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Dado oficial do INPI

PRODUTO NUTRIENTE ENTERAL LÍQUIDO

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100933

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

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Inventores

B. A. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

US

F. C. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

068919 · 28/05/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PRODUTO NUTRIENTE Enteral LÍQUIDO". Um produto nutriente enteral foi formulado para pessoas que são comumente submetidas à radioterapia e/ou quimioterapia. O produto nutriente tem um sistema de proteínas que inclui um hidrolisado de proteína de soja. O produto nutriente é muito pobre em ácido fólico, contém b-caroteno, e apresenta uma proporção de ácidos graxos de n-6 para n-3 correspondente a uma faixa de aproximadamente 1,3:1 a 2,5:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2251 de 25/02/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

25/02/2014

RPI 2251

15.12

Renumerado o pedido de PI1100933-0 para PP1100933-0.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

07/12/1999

RPI 1509

23.13

27/04/1999

RPI 1477

23.2

29/12/1998

RPI 1460

23.3

19/05/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

16/09/1997

RPI 1398

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