Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1790 de 26/04/2005.
25/02/2014
RPI 2251
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
M. H. (pessoa física)
SE
M. U. (pessoa física)
SE
P. N. (pessoa física)
SE
S. S. (pessoa física)
SE
T. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9101433.2 · 13/05/1991
Resumo técnico
"SEQUÊNCIA DE DNA RECOMBINANTE, VETOR DE EXPRESSÃO OU PLASMÍDEO, CÉLULA DE BACTÉRIA GRAM-POSITIVAS E PROCESSO PARA ISOLAMENTO SELETIVO OU IDENTIFICAÇÃO DE CÉLULAS DE BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS" . Seqüência de DNA recombinante que compreende um primeiro fragmento do DNA codificando uma primeira seqüência aminoácida operando como um peptídeo sinal operável em um hospedeiro Gram-positivo, funcionalmente unido a um segundo fragmento do DNA codificando uma segunda seqüência aminoácida, não naturalmente encontrada na superfície de bactéria Gram-positiva e capaz de interação seletiva, com o segundo fragmento do DNA citado sendo funcionalmente unido a um terceiro fragmento do DNA por uma terceira seqüêcia aminoácida operável num hospedeiro Gram-positivo como em um exterior da parede celular e da seqüência de ancoragem da membrana; vetor de expressão ou plasmídeo contendo tal seqüência do DNA recombinante; Célula de bactéria Gram-positiva contendo tal vetor ou plasmídeo; e um processo para isolamento ou identificação seletiva de células de bactéria Gram-positivas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1790 de 26/04/2005.
25/02/2014
RPI 2251
Renumerado o pedido de PI1100932-2 para PP1100932-2.
09/11/2010
RPI 2079
#8.6
Referente à 12ª e 13ª anuidades.
26/04/2005
RPI 1790
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
02/05/2000
RPI 1530
21/12/1999
RPI 1511
26/05/1998
RPI 1431
#23.1
16/09/1997
RPI 1398
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.