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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA CONTENDO ADJUVANTES

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100918

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto24/07/12

Patente concedida e depois extinta em 24/07/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Smithkline Beecham Biologicals S.A.

BE

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Inventores

J. P. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

BE

N. G. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9213559-9 · 25/06/1992

Resumo técnico

Resumo da patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DE VACINA CONTENDO ADJUVANTES". A presente invenção está relacionada a novas fórmulas de vacina, a método para sua produçào, e a seus usos na medicina. Particularmente, a presente invenção está relacionada a vacinas que contenham QS21, uma fração não tóxica, purificada, de Hple derivada da casca de Quilaja Saponaria Molina, e de lipídio A monofosforil 3 De-0-acilado (3 D-MPL) e uma composição de vacina, conforme o reivindicado no presente, que compreende um antígeno ou composição antigênica derivada de qualquer um dos Vírus de Imunodeficiência Humana, Vírus de Imunodeficiêncoia Felina, Vírus de Herpes simplex tipo 1, Vírus de Herpes Simplex tipo 2, Cytomegalovirus humano, Vírus da Hepatite A, B, C, ou E, Vírus Respiratório Sincicial, Vírus Papilloma-Humano, Vírus da Influenza, Salmonela, Neisseria, Borrelia, Chlamydia, Bordetella, Plasmódio ou Toxoplasma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 25/06/2012

24/07/2012

RPI 2168

15.12

Renumerado o pedido de PI1100918-7 para PP1100918-7.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

13/11/2001

RPI 1610

23.17

24/07/2001

RPI 1594

23.13

10/07/2001

RPI 1592

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

30/11/1999

RPI 1508

23.3

26/05/1998

RPI 1431

Pedido dividido

#23.1

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do PI 9306716-0.

12/05/1998

RPI 1429

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