23.19
Patente extinta em 02/07/2014
08/07/2014
RPI 2270
Patente concedida e depois extinta em 08/07/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Altana Pharma AG
DE
Byk Gulden Lomberg Chemische Fabrik Gmbh
DE
NYCOMED GMBH
DE
TAKEDA GMBH
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
B. G. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
D. F. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
U. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
1996/93-9 · 02/07/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BENZAMIDAS FLUORALCÓXI-SUBSTITUÍDAS E SUA UTILIZAÇÃO COMO INIBIDORES DE FOSFODIESTERASE CÍCLICA NUCLEOTÍDICA" . Compostos de fórmula (I), na qual um dos substituintes R1 e R2 significa hidrogênio, 1-6C-alcóxi, 3-7C-cicloalcóxi, 3-7C-cicloalquilmetóxi, benzilóxi ou 1-4C-alcóxi que apresenta substituição total ou parcial por flúor, e o outro significa 1-4C-alcóxi que apresenta substituição total ou parcial por flúor, e R3 significa fenila, piridila, fenila que apresenta substituição por R31, R32 E R33 ou piridila que apresenta substituição por R34, R35, R36 e R37, sendo que R31 significa hidróxi, halogênio, ciano, caboxila, trifluormetila, 1-4C-alquila, 1-4C-alcóxi, 1-4C-alcoxicarbonila, 1-4C-alquilcarbonila, 1-4C-alquilcarbonilóxi, amino, mono-1-4C-alquilamino ou di-4C-alquilamino ou 1-4C-alquilcarbonilamino, R32 significa hidrogênio, hidróxi, halogênio, amino, trifluormetila, 1-4C-alquila ou 1-4C-alcóxi, R33 significa hidrogênio, halogênio, 1-4C-alquila ou 1-4C-alcóxi, R34 significa hidróxi, halogênio, ciano, carboxila, 1-4C-alquila, 1-4C-alcóxi, 1-4C-alcoxicarbonila ou amino R35 significa hidrogênio, halogênio, amino ou 1-4C-alquila, R36 significa hidrogênio ou halogênio e R37 significa hidrogênio ou halogênio, são novos compostos ativos na terapêutica bronquial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 02/07/2014
08/07/2014
RPI 2270
#25.4
08/04/2014
RPI 2257
#25.4
Nome Alterado de: Altana Pharma AG
09/08/2011
RPI 2118
Renumerado o pedido de PI1100886-5 para PP1100886-5.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.002532/06@Origem: Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2006.51.01.504837-8@Número de Mandado: MTL.0037.000049-0/2006@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: ALTANA PHARMA AG@Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, forte no art. 461 do CPC, in fine, intime-se o INPI para que cumpra a obrigação de fazer imposta, no sentido de corrigir o prazo de vigência da patente nº 1100886-5, para o dia 02.07.2014.@Referente a RPI nº 1952 de 03/06/2008.
24/06/2008
RPI 1955
INPI-52400.002532/06@37ªVara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 2006.51.01.504837-8@ Apelante: ALTANA PHARMA AG@INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Acordão: decide a Segunda Turma Especializada do tribunal Regional Federal da Segunda Região, por maioria, dar provimento ao recurso.
03/06/2008
RPI 1952
INPI-52400.002532/06 @Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2006.51.01.504837-8 @Ação: Mandado de Segurança. @Autor: Altana Pharma Ag. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. @ Decisão: O prazo de validade da patente PI 1100886-5 encontra-se sub judice.
22/08/2006
RPI 1859
06/12/2005
RPI 1822
#25.4
Alterado de: Byk Gulden Lomberg Chemische Fabrik GmbH
16/08/2005
RPI 1806
01/03/2005
RPI 1782
25/05/2004
RPI 1742
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
02/05/2000
RPI 1530
21/12/1999
RPI 1511
19/05/1998
RPI 1430
#23.1
16/09/1997
RPI 1398
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