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Dado oficial do INPI

BENZAMIDAS FLUORALCÓXI-SUBSTITUÍDAS E SUA UTILIZAÇÃO COMO INIBIDORES DE FOSFODIESTERASE CÍCLICA NUCLEOTÍDICA

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100886

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto08/07/14

Patente concedida e depois extinta em 08/07/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Altana Pharma AG

DE

Byk Gulden Lomberg Chemische Fabrik Gmbh

DE

NYCOMED GMBH

DE

TAKEDA GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

B. G. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

1996/93-9 · 02/07/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BENZAMIDAS FLUORALCÓXI-SUBSTITUÍDAS E SUA UTILIZAÇÃO COMO INIBIDORES DE FOSFODIESTERASE CÍCLICA NUCLEOTÍDICA" . Compostos de fórmula (I), na qual um dos substituintes R1 e R2 significa hidrogênio, 1-6C-alcóxi, 3-7C-cicloalcóxi, 3-7C-cicloalquilmetóxi, benzilóxi ou 1-4C-alcóxi que apresenta substituição total ou parcial por flúor, e o outro significa 1-4C-alcóxi que apresenta substituição total ou parcial por flúor, e R3 significa fenila, piridila, fenila que apresenta substituição por R31, R32 E R33 ou piridila que apresenta substituição por R34, R35, R36 e R37, sendo que R31 significa hidróxi, halogênio, ciano, caboxila, trifluormetila, 1-4C-alquila, 1-4C-alcóxi, 1-4C-alcoxicarbonila, 1-4C-alquilcarbonila, 1-4C-alquilcarbonilóxi, amino, mono-1-4C-alquilamino ou di-4C-alquilamino ou 1-4C-alquilcarbonilamino, R32 significa hidrogênio, hidróxi, halogênio, amino, trifluormetila, 1-4C-alquila ou 1-4C-alcóxi, R33 significa hidrogênio, halogênio, 1-4C-alquila ou 1-4C-alcóxi, R34 significa hidróxi, halogênio, ciano, carboxila, 1-4C-alquila, 1-4C-alcóxi, 1-4C-alcoxicarbonila ou amino R35 significa hidrogênio, halogênio, amino ou 1-4C-alquila, R36 significa hidrogênio ou halogênio e R37 significa hidrogênio ou halogênio, são novos compostos ativos na terapêutica bronquial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 02/07/2014

08/07/2014

RPI 2270

Alteração de nome deferida

#25.4

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Altana Pharma AG

09/08/2011

RPI 2118

15.12

Renumerado o pedido de PI1100886-5 para PP1100886-5.

09/11/2010

RPI 2079

19.3

INPI-52400.002532/06@Origem: Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2006.51.01.504837-8@Número de Mandado: MTL.0037.000049-0/2006@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: ALTANA PHARMA AG@Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, forte no art. 461 do CPC, in fine, intime-se o INPI para que cumpra a obrigação de fazer imposta, no sentido de corrigir o prazo de vigência da patente nº 1100886-5, para o dia 02.07.2014.@Referente a RPI nº 1952 de 03/06/2008.

24/06/2008

RPI 1955

19.1

INPI-52400.002532/06@37ªVara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 2006.51.01.504837-8@ Apelante: ALTANA PHARMA AG@INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Acordão: decide a Segunda Turma Especializada do tribunal Regional Federal da Segunda Região, por maioria, dar provimento ao recurso.

03/06/2008

RPI 1952

22.15

INPI-52400.002532/06 @Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2006.51.01.504837-8 @Ação: Mandado de Segurança. @Autor: Altana Pharma Ag. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. @ Decisão: O prazo de validade da patente PI 1100886-5 encontra-se sub judice.

22/08/2006

RPI 1859

23.9

06/12/2005

RPI 1822

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Byk Gulden Lomberg Chemische Fabrik GmbH

16/08/2005

RPI 1806

23.13

01/03/2005

RPI 1782

23.17

25/05/2004

RPI 1742

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

19/05/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

16/09/1997

RPI 1398

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