23.19
Patente extinta em 02/09/2008
03/04/2012
RPI 2152
Patente concedida e depois extinta em 03/04/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Genentech, Inc.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
M. Z. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
240.856 · 02/09/1988
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ATIVIDADE DE PLASMINOGÊNIO DE TECIDO TENDO PROPRIEDADES ESPECÍFICAS ZIMOGÊNICAS OU DE FIBRINA E SUSBSTITUÍDO EM POSIÇÕES DE AMINOÁCIDOS 296-299, MOLÉCULAS DE DNA CODIFICANDO OS MESMOS, VETORES, E CÉLULAS HOSPEDEIRAS". Os zimgênios e variantes de ativador de plasminogênio de tecido (t-PA) são preparados, incluindo uma variante fibrinoliticamente ativa de t-PA que tem uma alteração de aminoácidos em um sírio dentro do domínio de protese de t-PA, como comparado com o t-PA de tipo selvagem correspondente, cuja alteração torna a variante zomogênica na presença de fibrinogênio degradado por plamina, e/ou específico para fibrina (ou coágulo de plasma), como comparado com o t-PA de tipo selvagem correspondente. As sequências de DNA podem ser preparadas que codificam os zimogênios e variantes, assim como os vetores de expressão incorporando as sequências de DNA, e célula hospedeiras transformadas com os vetores de expressão. Os zimogênios e variantes podem ser usados em uma preparação farmacêutica para tratar uma doença vascular ou condição ou para evitar a deposição de fibrina ou formação de aderências ou reformação em mamíferos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 02/09/2008
03/04/2012
RPI 2152
INPI-52400.002797/00@Origem: 21ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro@Processo: 2000.5101.016690-5@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: GENENTECH INC@Réu: UNIÃO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, para conhecendo do agravo de instrumento, para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, e denegar a ordem pretendida no mandado de segurança.
13/09/2011
RPI 2123
INPI-52400.002797/00@Origem: 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2000.51.01.016690-5@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: GENENTECH INC SOCIEDADE NORTE AMERICANA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, para conhecendo do agravo de instrumento, para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, e denegar a ordem pretendida no mandado de segurança.
07/12/2010
RPI 2083
Renumerado o pedido de PI1100828-8 para PP1100828-8.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.002797/00@Origem: 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2000.5101016690-5@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: GENENTECH INCORPORATION@Réu:DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para conceder a segurança, com fulcro no art. 269, I, do CPC, determinando que o prazo de validade da patente n. PI 1100828-8, de propriedade da impetrante, se estenda até 16 de novembro de 2010, isto é, pelo prazo remanescente da sua correspondente norte-americana, anulando-se, em conseqüência, o prazo primitivamente fixado pela autoridade impetrada, devendo a extensão de prazo ora determinada ser publicada na RPI, após o trânsito em julgado.
26/05/2009
RPI 2003
INPI-52400.002797/00@ Origem:21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Ofício nº740/2000 @ Mandado de segurança nº 2000.5101016690-5@Autor: Genentech Inc@Réu: Diretor de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Decisão:Determinar que a sentença seja publicada na RPI com a informação de que está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, como condição para que tenha eficácia plena.
26/03/2002
RPI 1629
14/03/2000
RPI 1523
26/10/1999
RPI 1503
12/05/1998
RPI 1429
#23.1
16/09/1997
RPI 1398
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