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Dado oficial do INPI

ATIVADOR DE PLASMINOGÊNIO DE TECIDO TENDO PROPRIEDADES ESPECÍFICAS ZIMOGÊNICAS OU DE FIBRINA E SUBSTITUÍDO EM POSIÇÕES 296-299 DE AMINOÁCIDO, MOLÉCULAS DE DNA CODIFICANDO OS MESMOS, VETORES, E CÉLULAS HOSPEDEIRAS

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100828

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

12/05/1997

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto03/04/12

Patente concedida e depois extinta em 03/04/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genentech, Inc.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

240.856 · 02/09/1988

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ATIVIDADE DE PLASMINOGÊNIO DE TECIDO TENDO PROPRIEDADES ESPECÍFICAS ZIMOGÊNICAS OU DE FIBRINA E SUSBSTITUÍDO EM POSIÇÕES DE AMINOÁCIDOS 296-299, MOLÉCULAS DE DNA CODIFICANDO OS MESMOS, VETORES, E CÉLULAS HOSPEDEIRAS". Os zimgênios e variantes de ativador de plasminogênio de tecido (t-PA) são preparados, incluindo uma variante fibrinoliticamente ativa de t-PA que tem uma alteração de aminoácidos em um sírio dentro do domínio de protese de t-PA, como comparado com o t-PA de tipo selvagem correspondente, cuja alteração torna a variante zomogênica na presença de fibrinogênio degradado por plamina, e/ou específico para fibrina (ou coágulo de plasma), como comparado com o t-PA de tipo selvagem correspondente. As sequências de DNA podem ser preparadas que codificam os zimogênios e variantes, assim como os vetores de expressão incorporando as sequências de DNA, e célula hospedeiras transformadas com os vetores de expressão. Os zimogênios e variantes podem ser usados em uma preparação farmacêutica para tratar uma doença vascular ou condição ou para evitar a deposição de fibrina ou formação de aderências ou reformação em mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 02/09/2008

03/04/2012

RPI 2152

19.1

INPI-52400.002797/00@Origem: 21ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro@Processo: 2000.5101.016690-5@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: GENENTECH INC@Réu: UNIÃO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, para conhecendo do agravo de instrumento, para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, e denegar a ordem pretendida no mandado de segurança.

13/09/2011

RPI 2123

19.1

INPI-52400.002797/00@Origem: 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2000.51.01.016690-5@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: GENENTECH INC SOCIEDADE NORTE AMERICANA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, para conhecendo do agravo de instrumento, para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, e denegar a ordem pretendida no mandado de segurança.

07/12/2010

RPI 2083

15.12

Renumerado o pedido de PI1100828-8 para PP1100828-8.

09/11/2010

RPI 2079

19.1

INPI-52400.002797/00@Origem: 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2000.5101016690-5@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: GENENTECH INCORPORATION@Réu:DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para conceder a segurança, com fulcro no art. 269, I, do CPC, determinando que o prazo de validade da patente n. PI 1100828-8, de propriedade da impetrante, se estenda até 16 de novembro de 2010, isto é, pelo prazo remanescente da sua correspondente norte-americana, anulando-se, em conseqüência, o prazo primitivamente fixado pela autoridade impetrada, devendo a extensão de prazo ora determinada ser publicada na RPI, após o trânsito em julgado.

26/05/2009

RPI 2003

19.1

INPI-52400.002797/00@ Origem:21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Ofício nº740/2000 @ Mandado de segurança nº 2000.5101016690-5@Autor: Genentech Inc@Réu: Diretor de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Decisão:Determinar que a sentença seja publicada na RPI com a informação de que está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, como condição para que tenha eficácia plena.

26/03/2002

RPI 1629

23.9

14/03/2000

RPI 1523

23.13

26/10/1999

RPI 1503

23.3

12/05/1998

RPI 1429

Pedido dividido

#23.1

16/09/1997

RPI 1398

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