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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE TIRAS DE BATATAS PARCIALMENTE FRITAS TENDO UMA TEXTURA PROFUNDA QUANDO ACABADAS EM FORNO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100819

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

12/05/1997

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação19/05/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

B. W. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/639.820 · 29/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE TIRAS DE BATATAS PARCIALMENTE FRITAS TENDO UMA TEXTURA FRITA PROFUNDA QUANDO ACABADAS EM FORNO" . A presente invenção refere-se a tiras de batatas parcialmente fritas hidratadas congeladas compreendendo cerca de 35% a cerca de 55% de umidade, as quais, quando acabadas em forno, têm substancialmente a mesma textura interna e de superfície que as fritas à francesa fritas profundamente. Mais particularmente, esta invenção se refere a tiras de batatas parcialmente fritas para subseqüente acabamento em um forno, antes do consumo, preparadas por: (1) fritura parcial das tiras de batata em uma temperatura de óleo de cerca de 270°F (132°C) a cerca de 385°F (196°C) por um tempo suficiente para reduzir o teor de umidade das fritas para cerca de 30% a cerca de 55% (b) hidratação da superfície das referidas fritas até que o peso das mesmas seja aumentado de cerca de 1% a cerca de 12%, e (c) congelamento das referidas fritas hidratadas. As fritas hidratadas congeladas compreendem cerca de 35% a cerca de 55% de umidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100819-9 para PP1100819-9.

09/11/2010

RPI 2079

23.6

23/09/2003

RPI 1707

23.2

11/03/2003

RPI 1679

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3° do Art. 230 da LPI 9279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

19/05/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCT/US97/06391, sem número na Fase Nacional, correspondente ao WO 97/40707.

28/04/1998

RPI 1427

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