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Dado oficial do INPI

PREPARADO ESTÁVEL DE VACINA, PROCESSO DE SE CONSEGUIR REAÇÃO IMUNE CONTRA ANTÍGENO, E, PROCESSO DE ESTABILIZAR INTERLEUCINA-L EM PREPARADO DE VACINA

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100816

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

12/05/1997

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 12/05/1998, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

American Cyanamid Company

US

Wyeth Holdings Corporation

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/379742 · 14/07/1989

Resumo técnico

Patente de Invenção "PREPARAÇÃO ESTÁVEL DE VACINA, PROCESSO DE SE CONSEGUIR REAÇÃO IMUNE CONTRA ANTÍGENO, E, PROCESSO DE ESTABILIZAR INTERLEUCINA-L EM PREPARADO DE VACINA" .Esta invenção diz respeito a preparados de vacinas contendo interleucinas, que consistem de uma mistura de antígeno e quantidade adjuvante de um interleucina adsorvido sobre um mineral em suspensão e um preservante. O mineral é de preferência o alume. O interleucina é capaz de modular a reação imunológica protetora a um antígeno, enquanto que o mineral estabiliza a atividade biológica da interelucina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100816-4 para PP1100816-4.

09/11/2010

RPI 2079

23.7

Indeferido por não preencher os requisitos estabelecidos no § 3º do artigo 230 da Lei 9279/96, no que se refere à comprovação da concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.

29/08/2006

RPI 1860

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: American Cyanamid Company.

27/07/2004

RPI 1751

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI 9.279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior,declarou que a mesma ainda não foi concedida

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

12/05/1998

RPI 1429

Pedido dividido

#23.1

16/09/1997

RPI 1398

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