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Dado oficial do INPI

AGENTES DE CONTRASTE PARA USO EM ESTUDOS DE DIAGNÓSTICOS POR ULTRASOM, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE AGENTE DE CONTRASTE, DISPERSÃO FLUIDA DE VESÍCULAS, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM AGENTE DE CONTRASTE DE ULTRA-SOM, E, EMULSÃO DE ÓLEO EM ÁGUA

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100813

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

12/05/1997

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto03/04/12

Patente concedida e depois extinta em 03/04/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

N. A. (pessoa física)

NO

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

NO

J. K. (pessoa física)

NO

L. S. (pessoa física)

SE

P. R. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9106673.8 · 28/03/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção "AGENTES DE CONTRASTE PARA USO E ESTUDOS DE DIAGNÓSTICOS POR ULTRASSOM, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE AGENTE DE CONTRASTE, DISPERSÃO FLUIDA DE VESÍCULAS, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA DISPERSÃO FLUIDA" . Agentes de contraste de ultrassom contendo microbolhas de gás ou de um precursor do gás encapsuladas por espécies não- protéicas reticuladas ou espécieis anfifílicas polimerizadas, por exemplo na forma de micelas, exibem boa estabilidade in vivo ao serem administrados e se desejado podem incorporar cadeias biodegradáveis, de forma a possuírem níveis particulares de biodegradabilidade desejados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 28/03/2011

03/04/2012

RPI 2152

15.12

Renumerado o pedido de PI1100813-0 para PP1100813-0.

09/11/2010

RPI 2079

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Nycomed Imaging AS

27/09/2005

RPI 1812

23.9

05/03/2003

RPI 1678

23.13

14/01/2003

RPI 1671

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Ref. RPI 1640, de 11/06/2002, por ter sido indevido.

06/08/2002

RPI 1648

23.13

11/06/2002

RPI 1640

23.17

11/06/2002

RPI 1640

23.2

30/10/2001

RPI 1608

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

12/05/1998

RPI 1429

Pedido dividido

#23.1

16/09/1997

RPI 1398

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