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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DIIDRATO DE CLORIDRATO DE 1-(4-AMINO-6,7-DIMETÓXI-QUINAZOLINIL)-4-(2-TETRA-IDROFUROIL) PIPERAZINA E MODIFICAÇÃO CRISTALINA ANIDRA DE FORMA IV DE CLORIDRATO DE 1-(4-AMINO-6,7-DIMETÓXI-2-QUINAZOLINIL)-4-(2-TETRAIDROFUROIL) PIPERAZINA

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100705

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

08/05/1997

Publicação

05/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/97
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

B. H. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

324.635 · 18/10/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DIIDRATO DE CLORIDRATO DE 1-(4-AMINO-6,7-DIMETÓXI-QUINAZOLINIL)-4-(2-TETRAIDROFUROIL) PIPERAZINA E MODIFICAÇÃO CRISTALINA ANIDRA DE FORMA IV DE CLORIDRATO DE 1-(4-AMINO-6,7-DIMETÓXI-2-QUINAGOLINIL)-4-(2-TETRAIDROFUROIL) PIPERAZINA". A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de cloridrato de 1-(4-amino-6,7-dimetóxi-2-quinazolinil)-4-(2-tetraidro-furoil) piperazina (diidrato de cloridrato de terazosina compreende as etapas de reagir 4-amino-2-cloro-6,7-dimetóxi-quinazolina com N-(2-tetraidrofuroil) piperazina em um solvente polar anidro na ausência de um recuperador ácido adicionado para produzir cloridrato de 1-(4-amino-6,7-dimetóxi-2-quinazolinil)-4-(2-tetraidrofuroil) piperazina (Fórmula IV) e, depois disso, converter o produto daquela etapa em diidrato de cloridrato de 1-(4-amino-6,7-dimetóxi-2-quinazolinil)-4-(2- tetraidrofuroil) piperazina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às anuidades 3ª, 10ª até 20ª.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2249 de 11/02/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

11/02/2014

RPI 2249

15.12

Renumerado o pedido de PI1100705-2 para PP1100705-2.

09/11/2010

RPI 2079

23.12

Referente a RPI 1501 de 13/10/1999 cod. 23.9, quanto ao prazo de validade.

29/08/2006

RPI 1860

23.9

13/10/1999

RPI 1501

23.13

13/07/1999

RPI 1488

23.2

15/12/1998

RPI 1458

23.3

05/05/1998

RPI 1428

Pedido dividido

#23.1

09/09/1997

RPI 1397

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