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INPI-52400.003105/99@Tribunal Regional Federal da 2ª Região - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 1999.51.01.022344-1@Recurso Especial nº 1.098.439 Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Recorrido: SYNTEX INC@Decisão: "In casu, é fato incontroverso nos autos que as patentes de números PP1100442-8, PP1100676-5, PP1100695-1 e PP1100763-0 foram depositadas inicialmente no exterior nas datas de 18/12/1986, 07/01/1985, 18/11/1980 e 23/05/1986.Assim sendo, os prazos de validade das referidas patentes revalidadas no Brasil devem corresponder, respectivamente, a 18/12/2006, 07/01/2005, 18/11/2000 e 23/05/2006 e não a 06/10/2009, 27/08/2013, 23/06/2004 e 09/10/2007, conforme decidido pelas instâncias ordinárias.Dá-se, pois, provimento ao recurso especial, com amparo no art.557, §1°-A, do CPC, para o fim de denegar o mandado de segurança impetrado pela SYNTEX, de acordo com a fundamentação supra"
03/09/2013
RPI 2226