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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE FUSÃO DE VARIANTE DE INTERLEUCINA-3 (IL-3), SUAS PRODUÇÕES RECOMBINANTES,E COMPOSIÇÕES TERAPÊUTICAS COMPREENDENDO AS MESMAS

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100643

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

07/05/1997

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/97
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G.D. Searle & Co.

US

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Inventores

A. E. (pessoa física)

US

B. K. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

192299 · 04/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROTEÍNA DE FUSÃO DE HEMATOPOESE DE VARIANTE DE IL-3". A presente invenção engloba proteínas mutantes ou variantes (muteínas) de interleucina-3 (hil-3) humana fundidas a um segundo fator de estímulo de colônias (CSF), citocina, linfonina, interleucina, fator de crescimento hematopoético ou variante de IL-3 com ou sem um ligador. Estas muteínas de HIL-3 contêm substisuições de aminoácidos e podem também deleções de aminoácidos tanto em N- como em C-terminais. Esta invenção engloba fatores de estímulo de colônias de função misturada formados de polipeptídeos ligados covalentemente, cada um dos quais pode agir através de um receptor de células diferente e específico para iniciar atividades biológicas complementares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2248 de 04/02/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI, referente ao não pagamento das 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

04/02/2014

RPI 2248

15.12

Renumerado o pedido de PI1100643-9 para PP1100643-9.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

26/09/2006

RPI 1864

23.13

05/09/2006

RPI 1861

23.17

06/07/2004

RPI 1748

23.2

09/10/2001

RPI 1605

23.3

28/04/1998

RPI 1427

Pedido dividido

#23.1

09/09/1997

RPI 1397

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