130
Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que que julgou improcedente a pretensão da depositante de anular o ato de indeferimento do pedido PP1100618-8, fica prejudicado o exame de mérito do Recurso interposto - despacho 23.8 na RPI nº 1720 de 23/12/2003, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [130]
22/12/2020
RPI 2607