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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA COVALENTEMENTE REVESTIR UM IMPLANTE DE TITÂNIO COM UM CONJUGADO BIOATIVO

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100608

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

13/05/1997

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

CA

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Inventores

A. N. (pessoa física)

CA

E. S. (pessoa física)

CA

J. W. (pessoa física)

CA

M. M. (pessoa física)

CA

O. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/058753 · 10/05/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "CONJUGADO BIOATIVO E PROCESSOS PARA O REVESTIMENTO COVALENTE DE IMPLANTES COM UM CONJUGADO BIOATIVO E PARA A LIMPEZA DE UMA SUPERFÍCIE DE IMPLANTE DE METAL DE CONTAMINANTES". A presente invenção refere-se a um conjugado bioativo adaptado para revestir uma superfície externa de implante de metal, que tem a seguinte fórmula estrutural (I): -R - X - P em que, R é O ou S, adaptado para estar ligado covalentemente a uma superfície de implante; X é selecionado de uma ligação, cadeias lineares ou ramificadas de 1 a 30 átomos ligados covalentemente de pelo menos C, N, O, Si ou S, anéis de 1 a 20 átomos ligados covalentemente de pelo menos C, N, O, Si ou S e uma combinação dos mesmos; e P é um grupamento de mólecula bioativa que promove o crescimento do tecido, estabilização e integração e em que o dito grupamento retém a sua atividade biológica. A presente invenção também se refere a um processo para o revestimento covalente de implantes com conjugados bioativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2248 de 04/02/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI, referente ao não pagamento das 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

04/02/2014

RPI 2248

15.12

Renumerado o pedido de PI1100608-0 para PP1100608-0.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

Deverão ser apostiladas as seguintes incorreções no quadro reivindicatório: 1- na reivindicação 8, linha 19 e na reivindicação 17, linha 18, onde se lê: "biofosfonato" leia-se "bifosfonato"

11/04/2000

RPI 1527

23.13

16/11/1999

RPI 1506

23.2

24/08/1999

RPI 1494

23.3

28/04/1998

RPI 1427

Pedido dividido

#23.1

18/11/1997

RPI 1407

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