15.12
Renumerado o pedido de PI1100509-2 para PP1100509-2.
09/11/2010
RPI 2079
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
The United States of America as represented by the Department of Health and Human Services
US
Wyeth
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
872746 · 21/04/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE VACINA DE VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO ATENUADO" . A presente invenção fornece composições de vacina de vírus sincicial respiratório atenuado (RSV). Mais particularmente, o vírus atenuado pode ser um derivado de RSV que foi incompletamente atenuado por passagem a frio ou introdução de mutações que produzem o vírus que tem um fenótipo sensível à temperatura ( ts ) ou adaptado ao frio ( ca ). A invenção também fornece métodos para estimular o sistema imunológico de um indivíduo para induzir proteção contra vírus sincicial respiratório por administração de RSV atenuado. A invenção também fornece culturas puras de vírus RS atenuado, em que o vírus foi mais completamente atenuado por derivatização adicional de mutantes ts ou cp incompletamente atenuados, identificados anteriormente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Renumerado o pedido de PI1100509-2 para PP1100509-2.
09/11/2010
RPI 2079
21/10/2008
RPI 1972
31/07/2007
RPI 1908
#25.4
Alterado de: American Home Products Corporation
12/06/2007
RPI 1901
Referente ao despacho publicado na RPI 1790 de 26/04/2005 por ter sido indevido.
31/05/2005
RPI 1795
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
26/04/2005
RPI 1790
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente de acordo com o§ 3º do Art. 230 da LPI 9.279, uma vez que o requerente, em resposta à exegência anterior,declarou que a mesma ainda não foi concedida
02/05/2000
RPI 1530
21/12/1999
RPI 1511
22/04/1998
RPI 1426
#23.1
18/11/1997
RPI 1407
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