19.1
INPI-52400.004185/00@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 32ª Vara Federal@Processo nº 2001.51.01.038503-4@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Apelado: GENENTECH INC@Decisão:"Ante o exposto, dou provimento ao apelo e à Remessa Necessária, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente os pedidos feitos na exordial, confirmando os prazos concedidos pelo INPI para as patentes brasileiras PP1100888-1; PP1100570-0; PP1100521-1 e PP1100494-0."
23/09/2014
RPI 2281