23.19
Patente extinta em 15/08/2010
27/03/2012
RPI 2151
Patente concedida e depois extinta em 27/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
British Biotech Pharmaceuticals Limited
GB
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
M. W. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9017878.1 · 15/08/1990
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS QUE SÃO ANTAGONISTAS DO FATOR DE ATIVAÇÃO DE PLAQUETAS, POR EXEMPLO DERIVADOS DE BENZIMIDAZOLE, E DE SEUS INTERMEDIÁRIOS". O presente invento diz respeito a um processo para a preparação de compostos de fórmula geral (I): em que A^ 1^ é =N-, =CH- ou =CH^ 1^-; A^ 2^ é -N=, -CH= ou -CR^ 2^=; com a condição de que, quando um de A^ 1^ e A^ 2^ for um átomo de azoto, o outro de A^ 1^ e A^ 2^ é diferente de um átomo de azoto; R, R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^, e R^ 7^ representam, independentemente, por exemplo hidrogênio ou alquilo C~ 1~-C~ 6~; B representa, por exemplo, -C(=O)-R^ 10^ ou -C(=O)O-R^ 10^, em que R^ 10^ é, por exemplo, alquilo C~ 1~-C~ 18~; e de seus sais de adição de ácidos e hidratos farmaceuticamente e veterinariamente aceitáveis; os quais são antagonistas ao factor de activação de plaquetas (FAP) e são úteis no tratamento ou no melhoramento de várias lesões ou doenças induzidas pelo FAP (Factor de Activação de Plaquetas). O referido processo consiste, por exemplo, no tratamento de um composto representado pala fórmula geral (II): com uma base adequada, seguido por um composto de fórmula geral (III): em que L é cloro, bromo, iodo, metano-sulfoniloxi, p-tolueno-sulfoniloxi ou trifluorometano-sulfoniloxi.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 15/08/2010
27/03/2012
RPI 2151
Renumerado o pedido de PI1100440-1 para PP1100440-1.
09/11/2010
RPI 2079
14/12/2004
RPI 1771
19/10/2004
RPI 1763
01/06/2004
RPI 1743
03/02/2004
RPI 1726
23/09/2003
RPI 1707
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
02/05/2000
RPI 1530
30/11/1999
RPI 1508
04/11/1997
RPI 1405
#23.1
02/09/1997
RPI 1396
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