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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
08/09/2020
RPI 2592
Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eli Lilly And Company
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
945122 · 22/12/1986
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROPANAMINAS 3 - ARILÓXI - 3 SUBSTITUÍDAS". A presente invenção fornece propanaminas 3 - arilóxi - 3 - substituídas capazes de inibir a absorção de serotonina e de norepinefrina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
08/09/2020
RPI 2592
28/04/2015
RPI 2312
Ref. desp. 23.19 (RPI 2151, de 27/03/2012) por ter sido indevido
05/12/2012
RPI 2187
Patente extinta em 22/12/2006
27/03/2012
RPI 2151
Não conhecida a petição 020110001914 de 07/01/2011 em virtude do disposto no artigo 219, inciso II, art. 86 da LPI, c/c art. 10º da resolução 124/06.
17/01/2012
RPI 2141
INPI-52400.005033/06@Origem: 21ª Vara Federal de Brasília@Processo: 2006.34.00.037378-7@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: ELI LILLY AND COMPANY@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Ante o exposto, revogo a liminar e julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
07/12/2010
RPI 2083
Renumerado o pedido de PI1100389-8 para PP1100389-8.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.005033/06@21ª Vara Federal de Brasília@Proc.Nº2006.34.00.037378-7@Mandado de intimação@Autor: ELI LILLY AND COMPANY@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Determinar ao INPI que se abstenha de praticar qualquer ato que possa violar o direito a Autora e que publique na Revista da Propriedade Industrial - RPI: "a patente PI1100389-8, depositada no Brasil em 30/04/1997, constitui objeto de ação judicial, em que se pleiteia a correção do prazo da patente para que corresponda ao prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, sendo este prazo no Brasil contado a partir de 30/04/97, conforme o disposto no art. 230, § 4º, da LPI.
30/01/2007
RPI 1882
Ref. Petição nº 030.702 de 28/09/1999. O prazo de vigência deve ser mantido, conforme o da emissão da Carta Patente, ou seja, de 22 de dezembro de 2006.
29/07/2003
RPI 1699
11/05/1999
RPI 1479
17/11/1998
RPI 1454
07/10/1997
RPI 1401
#23.1
02/09/1997
RPI 1396
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