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Dado oficial do INPI

PROPANAMINAS 3 - ARILÓXI - 3 - SUBSTITUÍDAS

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100389

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

22/12/1986

Publicação

07/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/86
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eli Lilly And Company

US

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Inventores

D. W. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

945122 · 22/12/1986

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROPANAMINAS 3 - ARILÓXI - 3 SUBSTITUÍDAS". A presente invenção fornece propanaminas 3 - arilóxi - 3 - substituídas capazes de inibir a absorção de serotonina e de norepinefrina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

08/09/2020

RPI 2592

12.6

28/04/2015

RPI 2312

23.10

Ref. desp. 23.19 (RPI 2151, de 27/03/2012) por ter sido indevido

05/12/2012

RPI 2187

23.19

Patente extinta em 22/12/2006

27/03/2012

RPI 2151

22.2

Não conhecida a petição 020110001914 de 07/01/2011 em virtude do disposto no artigo 219, inciso II, art. 86 da LPI, c/c art. 10º da resolução 124/06.

17/01/2012

RPI 2141

19.1

INPI-52400.005033/06@Origem: 21ª Vara Federal de Brasília@Processo: 2006.34.00.037378-7@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: ELI LILLY AND COMPANY@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Ante o exposto, revogo a liminar e julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa.

07/12/2010

RPI 2083

15.12

Renumerado o pedido de PI1100389-8 para PP1100389-8.

09/11/2010

RPI 2079

19.1

INPI-52400.005033/06@21ª Vara Federal de Brasília@Proc.Nº2006.34.00.037378-7@Mandado de intimação@Autor: ELI LILLY AND COMPANY@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Determinar ao INPI que se abstenha de praticar qualquer ato que possa violar o direito a Autora e que publique na Revista da Propriedade Industrial - RPI: "a patente PI1100389-8, depositada no Brasil em 30/04/1997, constitui objeto de ação judicial, em que se pleiteia a correção do prazo da patente para que corresponda ao prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, sendo este prazo no Brasil contado a partir de 30/04/97, conforme o disposto no art. 230, § 4º, da LPI.

30/01/2007

RPI 1882

23.16

Ref. Petição nº 030.702 de 28/09/1999. O prazo de vigência deve ser mantido, conforme o da emissão da Carta Patente, ou seja, de 22 de dezembro de 2006.

29/07/2003

RPI 1699

23.9

11/05/1999

RPI 1479

23.2

17/11/1998

RPI 1454

23.3

07/10/1997

RPI 1401

Pedido dividido

#23.1

02/09/1997

RPI 1396

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