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COMPOSTOS OPTICAMENTE PUROS, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DESTES E DE SEUS SAIS, PARA A INIBIÇÃO DE SECREÇÃO ÁCIDA GÁSTRICA E PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS GASTROINTESTINAIS, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO OPTICAMENTE PURO

Em AnálisePatent

Application data

Number

PP1100380

Type

Patent

Filing

04/30/1997

Publication

04/14/1998

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

SE

A. A. (pessoa física)

SE

Inventors

P. L. (pessoa física)

SE

S. U. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

9301830-7 · 05/28/1993

Abstract

Patente de Invenção "COMPOSTOS OPTICAMENTE PUROS, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DESTES E DE SEUS SAIS, PARA A INIBICÃO DE SECREÇÃO ÁCIDA GÁSTRICA E PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS GASTROINTESTINAIS, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO OPTICAMENTE PURO" . Os novos compostos opticamente puros de Na^ +^, Mg^ 2+^, Li^ +^, K^ +^, Ca^ 2+^ e N^ +^(R)~ 4~ sais de (+)5-metóxi-2-[ [ (4-metóxi-3,5-dimetil-2-piridinil) metil]sulfinil-1 H -benzimidazol ou (-)5-metóxi-2-[ [ (4-metóxi-3,5-dimetil-2-piridinil)metil]sulfinil]-1 H -benzimidazol, onde R é uma alquila como 1-4 átomos de carbono, processos para a preparação destes e preparações farmacêuticas contendo os compostos como ingredientes ativos, assim como o uso dos compostos em preparações farmacêuticas e intermediários obtidos na preparação dos compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100380-4 para PP1100380-4.

11/09/2010

RPI 2079

15.14

INPI-52400.002785/05@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 39ª Vara Federal@Processo nr. [email protected]/2006@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art.535 do CPC, apesar de tempestivos, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em vista disso, e também, da desistência da Apelação pela autora (Astrazeca Aktiebolag), resta mantida a decisão que julgou improcedente a ação, em razão da não internalização do pedido de patente, na fase nacional, depositado via PCT.

01/22/2008

RPI 1933

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

08/29/2006

RPI 1860

23.10

Em função da decisão judicial publicada na RPI 1857 de 08/08/06 são nulos os atos de anulação do indeferimento, perda de objeto do recurso e a ciência relacionada com o art. 229 da LPI.

08/15/2006

RPI 1858

15.14

INPI - 52400.2758/05@39ª VF Rio de Janeiro@Proc. Nº 205.5101516035-6@Mandado de Intimação@Autor: Astrazeneca Aktiebolag@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Conclusão: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra e revogo a tutela antecipada deferida a fls. 352.

08/08/2006

RPI 1857

23.17

Tendo em vista a decisão judicial do processo INPI- 52400.002785/05, publica-se o despacho 23.17, declarando que o pedido atende aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 a 231 da LPI.

04/04/2006

RPI 1839

23.14

Tendo em vista a decisão judicial do processo INPI-52400.002785/05, a decisão de Indeferimento(23.7) publicada na RPI 1717 de 02 de dezembro de 2003 (fl. 213) deverá ser anulada.

03/28/2006

RPI 1838

23.16

Tendo em vista a decisão judicial do processo INPI-52400.002785/05, 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo nº 2005.51.01.516035-6, publica-se a perda de objeto do recurso administrativo interposto pelo depositante Astrazeneca Aktiebolag, em 28/01/2005, petição nº 4953 (RJ), publicado na RPI nº 1736, de13/04/2004.

03/28/2006

RPI 1838

15.14

INPI-52400.002785/05@39ª Vara Federal do Rio de [email protected]º2005.51.01.516035-6@Nº Mandado: MAN.0039.00529-1/2005@Mandado de citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI proceda ao processamento imediato do pedido de patente PI1100380 em conformidade com o art. 230 da LPI, devendo o INPI publicar na RPI: 1) a anulação do ato de indeferimento do PI1100380 (despacho 23.7),publicado na RPI 1717, pág. 83, em 02.12.03, 2) a perda de objeto do recurso administrativo interposto pela Autora em 28.01.04 e 3) o despacho 23.17, declarando que pedido atende aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 a 231 da LPI.

03/01/2006

RPI 1834

15.23

INPI-52400.002785/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.516035-6@Mandato de Citação@Autor: Astrazeneca Aktiebolag@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: A antecipação da tutela, liminarmente e "inaudita altera pars", nos termos do artigo 273 do CPC, para determinar o INPI o processamento imediato do pedido de patente PI 1100380 em conformidade com o art. 230 da LPI.

09/20/2005

RPI 1811

23.8

Recorrente: ASTRAZENECA AB

04/13/2004

RPI 1736

23.7

Denegado o pedido, com base no §5º do art. 230 combinado com o art. 37.

12/02/2003

RPI 1717

23.4

04/22/2003

RPI 1685

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Astra Aktiebolag

05/21/2002

RPI 1637

23.4

Manifeste-se o depositante no prazo de 90(noventa) dias sobre a manifestação apresentada:@Petição 015765/RJ de 07/07/1998 (fls. 42/117) por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC.

08/11/1998

RPI 1442

23.3

04/14/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

09/02/1997

RPI 1396

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