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Dado oficial do INPI

HIDROGEL BIOCOMPATÍVEL

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100324

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

22/04/1997

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maloe Vnedrencheskoe Predpriyatie "Interfall"

UA

Inventores

B. P. (pessoa física)

UA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

UA

94086726 · 12/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "HIDROGEL BIOCOMPATÍVEL" para uso no tratamento de defeitos cosméticos e funcionais em seres humanos (por exemplo nas mamas, cordas vocais, pênis, etc. como endopróteses), para prover locais de armazenamento intratecidos da ação prolongada de preparações medicinais, em diversas aplicações como meios de imersão eletrocondutivas, e no tamponamento de longa duração de cavernas, contendo um polímero de base acrilamídica produzido na presença de iniciador de polimerização via radical, usando água apirogênica como meio de dispersão; alcançando um aumento na elasticidade, na capacidade de retenção por formato e estabilidade de implantes volumosos, assim como na eficiência terapêutica e cosmética correspondentes, principalmente nas aplicações endoprotéticas devido ao fato de o hidrogel conter poliacrilamida de ligação cruzada produzida usando-se um agente de cruzamento biocompatível como metileno-bis-acrilamida e, preferivelmente, uma mistura de persulfato de amônia e tetrametiletilenodiamina como iniciador da polimerização; sendo que a concentração preferida do novo polímero no hidrogel é de 3,5 a 9% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2246 de 21/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

21/01/2014

RPI 2246

15.12

Renumerado o pedido de PI1100324-3 para PP1100324-3.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

13/07/1999

RPI 1488

23.13

27/04/1999

RPI 1477

23.2

22/12/1998

RPI 1459

23.3

19/05/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do PI 9408609-5.

28/04/1998

RPI 1427

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