(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO UTILIZÁVEL COMO ELEMENTO DE IMUNOGENIA, AGENTE IMUNOGÊNIO, COMPOSIÇÃO ÚTIL PARA A PREVENÇÃO E/OU PARA O TRATAMENTO DAS AFECÇÕES PROVOCADAS PELO VRS, SEQUÊNCIA NUCLEOTÍDICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PEPTÍDEO CONJUGADO, E, UTILIZAÇÃO DE UMA PROTEÍNA

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100321

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

22/04/1997

Publicação

14/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. B. (pessoa física)

FR

M. T. (pessoa física)

CA

N. N. (pessoa física)

FR

T. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

94 04009 · 06/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção " POLIPEPTÍDEO UTILIZÁVEL COMO ELEMENTO DE IMUNOGENIA, AGENTE IMUNOGÊNICO, COMPOSIÇÃO ÚTIL PARA A PREVENÇÃO E/OU PARA TRATAMENTO DAS AFECÇÕES PROVOCADAS PELO VRS, SEQUÊNCIA NUCLEOTÍDICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PEPTÍDEO CONJUGADO, E, UTILIZAÇÃO DE UMA PROTEÍNA" . A presente invenção refere-se a polipeptídeo utilizável como elemento de imunogênio, caracterizado pelofato de que é contido pela sequência peptídica compreendida entre os resíduos de aminoácidos 130 e 230 da sequência da proteína G do vírus respiratório sincicial do subgrupo A e do subgrupo B ou por uma sequência que apresenta pelo menos 80% de homologia com a dita sequência peptídica. A invenção refere-se igualmente a um agente imunogênico ou uma composição farmacêutica que contém o polipeptídeo e seu processo de preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2246 de 21/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

21/01/2014

RPI 2246

15.12

Renumerado o pedido de PI1100321-9 para PP1100321-9.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

21/03/2000

RPI 1524

23.13

09/11/1999

RPI 1505

23.3

14/04/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

02/09/1997

RPI 1396

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.