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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO

Arquivada/ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100318

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

22/04/1997

Publicação

14/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

E. W. (pessoa física)

GB

E. C. (pessoa física)

GB

E. T. (pessoa física)

GB

M. G. (pessoa física)

GB

M. G. (pessoa física)

GB

S. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96302597.8 · 12/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA PROVER UM PRODUTO À BASE DE TOMATES E, PRODUTO À BASE DE TOMATES". Um processo para prover um produto à base de tomates, compreendendo: adicionar um extrato de pectin metilesterase e uma paste de tomates rompidos a quente com a pectin metilesterase; em que a etapa b) é conduzida sob condições tais que a pasta de tomates aumenta em consistência, mas não substancialmente gelifica. Preferivelmente, o extrato de pectin metilesterase é extraído de tomates verdes estabilizados por congelamento e/ ou secagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referenta às anuidades 16ª até 20ª.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2246 de 21/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

21/01/2014

RPI 2246

15.12

Renumerado o pedido de PI1100318-9 para PP1100318-9.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

25/05/2004

RPI 1742

23.13

30/03/2004

RPI 1734

23.2

25/11/2003

RPI 1716

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3° do Art. 230 da LPI 9279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

14/04/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

02/09/1997

RPI 1396

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