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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MELHORAR A IMUNOGENICIDADE DE UM IMUNOGÊNIO OU DE UM HAPTENO, GENE DE FUSÃO, VETOR DE DNA, MEDICAMENTO E UTILIZAÇÃO DE UM COMPLEXO ENTRE UM IMUNOGÊNIO E UMA MÓLECULA

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100315

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

22/04/1997

Publicação

04/11/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação04/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

SE

C. A. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

M. U. (pessoa física)

SE

S. S. (pessoa física)

SE

T. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

94 13310 · 07/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA MELHORAR A IMUNOGENICIDADE DE UM IMUNOGÊNIO OU DE UM HAPTENO, GENE DE FUSÃO, VETOR DE DNA, MEDICAMENTO E UTILIZAÇÃO DE UM COMPLEXO ENTRE UM IMUNOGÊNIO E UMA MOLÉCULA". A presente invenção refere-se a um processo para melhorar a imunogeinicidade de imunogênio ou de um hapteno, quando ele é administrado a um hospedeiro, independentemente do modo de administração, caracterizado pelo fato de que o dito imunogênio ou haptano é acoplado de maneira covalente a uma melécula suporte, para formar um complexo, e pelo fato de que esta molécula suporte é um fragmento polipeptídico capaz de se ligar especificamente à soroalbumina de mamífero. Ela refere-se igualmente à utilização, a título de medicamento, do produto suscetível de ser assim obtido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 9ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2246 de 21/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

21/01/2014

RPI 2246

15.12

Renumerado o pedido de PI1100315-4 para PP1100315-4.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

23/11/1999

RPI 1507

23.13

03/08/1999

RPI 1491

23.3

04/11/1997

RPI 1405

Pedido dividido

#23.1

02/09/1997

RPI 1396

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