15.12
Renumerado o pedido de PI1100197-6 para PP1100197-6.
09/11/2010
RPI 2079
Pedido indeferido em 09/09/2003 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AstraZeneca AB
SE
Zeneca Limited
GB
Inventores
A. R. (pessoa física)
GB
A. H. (pessoa física)
GB
G. M. (pessoa física)
GB
R. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9012672-3 · 07/06/1990
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS TERAPÊUTICOS". A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I) em que n é um número inteiro de 0 a 3; W é um grupo de fórmula (i), (ii) ou (iii) em que R é hidrogênio ou alquila C~ 1~-~ 4~, X é -O-, -S-, -NH-, ou CH~ 2~, Y é oxigênio ou enxofre e o centro quiral (*) na fórmula (i) ou (ii) está em sua forma (S) ou (R) ou é uma mistura destas em quaisquer proporções; e Z é um grupo de fórmula (iv), (v), ou (vi) em que R^ 1^ e R^ 2^ são selecionados independentemente dentre hidrogênio e alquila C~ 1~-~ 4~ e R^ 3^ é hidrogênio ou alquila C~ 1~-~ 4~, esses sais, solvatos e derivados fisiologicamente funcionais, a processos para sua preparação, a medicamentos que os contêm e a seu uso como agentes terapêuticos, particularmente para a profilaxia e tratamento da enxaqueca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Renumerado o pedido de PI1100197-6 para PP1100197-6.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.000262/06@Origem: 37º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2005.51.01.522494-2@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer o agravo retido em apenso e negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
11/11/2008
RPI 1975
INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.522494-2@Nº Mandado: MTL.0037.000003-9/2006@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Revogada a antecipação de tutela em favor da autora, conforme sentença proferida nos autos da ação nº 20055101522494-2.
20/03/2007
RPI 1889
INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2005.51.01.522494-2@Nº Mandado: MTL.0037.000003-9/2006@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI proceda ao processamento imediato dos pedidos de patente PI 1100176 e PI 1100197, em conformidade com o art. 230 da LPI, devendo o INPI publicar na RPI: 1) a anulação dos atos de indeferimento das aludidas PI's, publicando na RPI o despacho 23.17, declarando que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 e 231 da LPI.
02/05/2006
RPI 1843
INPI-52400.000262/06@Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro@ Ação Anulatória de Ato Administrativo Com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: AstraZeneca Aktiebolag e Syngenta Limited @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
07/03/2006
RPI 1835
#25.1
Transferido de: Zeneca Limited
06/01/2004
RPI 1722
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
09/09/2003
RPI 1705
10/12/2002
RPI 1666
10/09/2002
RPI 1653
Tome ciência do parecer técnico denegatórtio para manifestação, se for o caso, dentro prazo de 90 (noventa) dias.
18/05/1999
RPI 1480
14/04/1998
RPI 1425
#23.1
06/05/1997
RPI 1379
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