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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE HIRUDINA.

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100194

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

26/03/1997

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/97
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 28/04/1998, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deustschland GMBH

DE

H. A. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. T. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

P. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

3.805.540 · 23/02/1988

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADO DE HIRUDINA". A invenção refere-se a um novo derivado de hirudina tendo a seqüência de aminoácidos dada na reivindicação 1, a DNA que codifica o polipeptídio com tal seqüência, a vetores contendo tal seqüência, a processo para produzir o dito polipeptídio, e a medicamento contendo um teor de tal polipeptídeo. O novo derivado apresenta uma atividade biológica extraordinária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.16

INPI-52400.000449/2004@Seção – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA @Processo nº 0538118-14.2003.4.02.5101@Recorrido: SCHERING AKTIENGESELLSCHAFT@ Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Como o primeiro pedido se deu em 16.09.89 com o prazo de vinte anos, esse é o termo inicial da contagem e o prazo a ser observado. O pedido pipeline ocorreu em 13.05.97, já decorridos, portanto, 7 anos, 7 meses e 27 dias do primeiro pedido, restando, portanto, 12 anos, 4 meses e 3 dias, que acrescidos à data do pedido brasileiro vai corresponder a 16.09.2009, ou seja, vinte anos contados da data do primeiro depósito realizado na Alemanha.Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial.

01/03/2017

RPI 2408

23.19

Patente extinta em 23/02/2008

20/03/2012

RPI 2150

15.12

Renumerado o pedido de PI1100194-1 para PP1100194-1.

09/11/2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

21/06/2005

RPI 1798

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft.

25/05/2004

RPI 1742

23.16

Deve-se manter o prazo de vigência anteriormente estipulado, quando da concessão da Carta Patente.

01/10/2002

RPI 1656

23.9

25/05/1999

RPI 1481

23.13

10/11/1998

RPI 1453

23.3

28/04/1998

RPI 1427

Pedido dividido

#23.1

06/05/1997

RPI 1379

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