23.16
INPI-52400.000449/2004@Seção – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA @Processo nº 0538118-14.2003.4.02.5101@Recorrido: SCHERING AKTIENGESELLSCHAFT@ Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Como o primeiro pedido se deu em 16.09.89 com o prazo de vinte anos, esse é o termo inicial da contagem e o prazo a ser observado. O pedido pipeline ocorreu em 13.05.97, já decorridos, portanto, 7 anos, 7 meses e 27 dias do primeiro pedido, restando, portanto, 12 anos, 4 meses e 3 dias, que acrescidos à data do pedido brasileiro vai corresponder a 16.09.2009, ou seja, vinte anos contados da data do primeiro depósito realizado na Alemanha.Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial.
01/03/2017
RPI 2408