Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.
03/06/2014
RPI 2265
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AstraZeneca UK Limited
GB
Syngenta Limited
GB
Zeneca Limited
GB
Inventores
G. D. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
GB
M. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9202298.7 · 04/02/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "CARBAPENEMOS CONTENDO UM GRUPO FENILA SUSBTITUÍDO POR CARBÓXI, PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO, INTERMEDIÁRIAS, E, UTILIZAÇÃO COMO ANTIBIÓTICOS". A presente invenção refere-se a carbopenemos e proporciona um composto de fórmula (I) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável ou um seu éster hidrolizável un vivo, em que R~ 1~ é 1-hidroxietila, 1-fluoroetila ou hidroximetila; R~ 2~ é hidrogênio ou alquila C~ 1-4~; R^ 3^ hidrogênio ou alquila C~ 1-4~; R^ 4^ e R^ 5^ iguais ou diferentes e são selecionados dentre hidrogênio, halo, ciano, alquila C~ 1-4~, nitro, hidroxi, carboxi, alcóxi, C~ 1-4~, alcoxicarbonila C~1-4~, aminossulfonila, alquilaminossulfonia C~ 1-4~, dialquilaminossulfonila C~ 1-4~, carbamoila, alquilcarbamoila C~ 1-4~ dialquilcarbamoila C~ 1-4~, trifluorometila, ácido sulfônico, amino, alquilamino C~ 1-4~, alcanoilamino C~ 1-4~, alcanoíla C~ 1-4~ (N-alquila c~ 1-4~) amino, alcanossulfonamido C~ 1-4~ e alquila C~ 1-4~S(O)~ n~- em que n é zero, um ou dois; com a condição de que não haja um substituinte hidróxi ou carbóxi numa posição orto em relação à ligação -NR^ 3^-. Processos para sua preparação, intermediárias para sua preparação, seu uso como agentes terapêuticos e composições farmacêuticas que os contêm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.
03/06/2014
RPI 2265
#8.6
Referente à 22ª anuidade.
21/01/2014
RPI 2246
Renumerado o pedido de PI1100176-3 para PP1100176-3.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.000262/06@Origem: 37º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2005.51.01.522494-2@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer o agravo retido em apenso e negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
11/11/2008
RPI 1975
#25.1
Transferido de: Syngenta Limited
04/03/2008
RPI 1939
#25.3
A fim de atender à Transferência solicitada através da Petição nº 020070035216/RJ de 21/03/2007, reapresente o documento de cessão com a devida legalização consular.
19/06/2007
RPI 1902
INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.522494-2@Nº Mandado: MTL.0037.000003-9/2006@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Revogada a antecipação de tutela em favor da autora, conforme sentença proferida nos autos da ação nº 20055101522494-2.
03/04/2007
RPI 1891
Referente a publicação da RPI 1883 de 06.02.2007 - Código 15.14
27/03/2007
RPI 1890
INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.522494-2@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG e SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Sentença: Do exposto, revogo a antecipação da tutela concedida à fl. 601 e julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral formulado em face do INPI, nos termos do art. 269, I, do CPC.
06/02/2007
RPI 1883
#25.4
Alterado de: Zeneca Limited
30/05/2006
RPI 1847
#25.7
Anotada as alterações de sede requerida através da Petição nº 020050104790/RJ de 27/09/2005.
30/05/2006
RPI 1847
INPI-52400.000262/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2005.51.01.522494-2@Nº Mandado: MTL.0037.000003-9/2006@Mandado de intimação e citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG, SYNGENTA LIMITED@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI proceda ao processamento imediato dos pedidos de patente PI 1100176 e PI 1100197, em conformidade com o art. 230 da LPI, devendo o INPI publicar na RPI: 1) a anulação dos atos de indeferimento das aludidas PI's, publicando na RPI o despacho 23.17, declarando que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 e 231 da LPI.
02/05/2006
RPI 1843
INPI-52400.000262/06@Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro@ Ação Anulatória de Ato Administrativo Com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: AstraZeneca Aktiebolag e Syngenta Limited @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
07/03/2006
RPI 1835
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
21/06/2005
RPI 1798
15/07/2003
RPI 1697
08/04/2003
RPI 1683
Tome ciência do parecer técnico denegatório, para manifestação, se for o caso, dentro de 90 (noventa) dias
10/08/1999
RPI 1492
26/08/1997
RPI 1395
#23.1
22/04/1997
RPI 1377
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