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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE AZETIDINONA SUBSTITUÍDA COM HIDRÓXI ÚTEIS COMO AGENTES HIPOCOLESTEROLÊMICOS

Arquivada/ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100159

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

06/03/1997

Publicação

19/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/97
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Sharp & Dohme Corp.

US

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

102440 · 21/09/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS DE AZETIDINONA SUBSTITUÍDA POR HIDRÓXI ÚTEIS COMO AGENTES HIPOCOLESTEROLÊMICOS". Descreve-se agentes hipocolesterolêmicos de azetidinona substituída por hidróxi com a fórmula; ou um seu sal farmaceuticamente aceitável, em que: Ar^ 1^ e Ar^ 2^ são arila ou arila substituída por R^ 4^; Ar^ 3^ é arila ou arila substituída por R^ 5^; X, Y e Z são -CH~ 2~, -CH(alquila inferior) - ou -C(di-alquila inferior)-; R e R^ 2^ são -OR^ 6^, -O(CO)R^ 6^, -O(CO)OR^ 9^ ou -O(CO)NR^ 6^R^ 7^; R^ 1^ e R^ 3^ são H ou alquila inferior; q é 0 ou 1; r é 0 ou 1; m, n, e p são 0-4; desde que pelo menos um dentre q e r seja 1, e a soma de m, n, p, q e r seja 1-6; e desde que, quando p é 0 e r # 1, a soma de m, q, e n seja 1-5; R^ 4^ é selecionado dentre alquila inferior, R^ 5^, -CF~ 3~, -CN, -NO~ 2~ e halogênio; R^ 5^ é selecionado dentre -OR^ 6^, -0(CO)R^ 6^, -O(CO)OR^ 9^, -O(CH~ 2~)~ 1-5ÕR^ 6^, O-(CO)NR^ 6^R^ 7^, -NR^ 6^R^ 7^, -NR^ 6^ (CO)R^ 7^, -NR(CO)OR^ 9^, -NR(CO)NR^ 7^R^ 8^, -NR^ 6^SO~ 2~R^ 9^, -COOR^ 6^, -CONR^ 6^ R^ 7^, -COR^ 6^, -SO~ 2~NR^ 6^R^ 7^, S(O)~ 0-2~R^ 9^, -O(CH~ 2~)~ 1-10~-COOR^ 6^, -O(CH~ 2~)~ 1-10~CONR^ 6^R^ 7^, -(alquileno inferior) COOR^ 6^, e -CH=CH-COOR^ 6^; R^ 6^, R^ 7^ e R^ 8^ são H, alquila inferior, arila ou alquila inferior substituída por arila; R^ 9^ é alquila inferior, arila ou alquila inferior substituída por arila; bem como um método para reduzir o colesterol no soro através da administração dos referidos compostos, sozinhos ou em combinação com um inibidor de biossíntese de colesterol, composições farmacêuticas que os contêm, e um processo para prepará-los.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 19ª e 20ª retribuição anual.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2243 de 31/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

31/12/2013

RPI 2243

Alteração de sede deferida

#25.7

24/09/2013

RPI 2229

Alteração de nome deferida

#25.4

10/09/2013

RPI 2227

15.12

Renumerado o pedido de PI1100159-3 para PP1100159-3.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

26/09/2006

RPI 1864

15.30

Despacho: Anulada a publicação na RPI 1859 de 22/08/2006, por ter sido indevida.

12/09/2006

RPI 1862

15.30

Despacho: Anulada a publicação na RPI 1852 de 04/07/2006, por ter sido indevida, uma vez que já constava decisão judicial.

22/08/2006

RPI 1859

23.13

22/08/2006

RPI 1859

23.2

04/04/2006

RPI 1839

23.2

05/07/2005

RPI 1800

23.2

26/04/2005

RPI 1790

23.14

Anulada a decisão que, em grau de recurso, manteve o indeferimento do pedido, RPI 1754 de 17/08/04, Em função da decisão judicial no sentido de anular os atos administrativos que indeferiram o pedido

29/03/2005

RPI 1786

23.10

Anulada a notificação de recurso, RPI 1719 de 16/12/03, em função da decisão judicial no sentido de anular os atos administrativos que indeferiram o pedido

22/03/2005

RPI 1785

23.14

Anulada a denegação do pedido, RPI 1706 de 16/09/03, em função da decisão judicial no sentido de anular os atos administrativos que indeferiram o pedido

22/03/2005

RPI 1785

15.14

INPI-52400/000295/05@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2004.5101537335-9@Nº DE MANDADO: MAN.0037.000033-6/2005@Mandado de intimação@Autor: SCHERING CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: POSTO ISTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, nos termos da fundamentação, e declaro anulados os atos administrativos que indeferiram os pedidos de revalidação das patentes PI1100138 e PI1100159 da autora, determinando, também, seja feito o processamento imediato dos mesmos, devendo a autarquia proceder à correspectiva publicação no próximo número da Revista da Propriedade Industrial. Declaro inaplicável o disposto no item 18 do Ato Normativo 126/96 do INPI ou de qualquer outra norma infralegal incompatível com o estabelecido no art.230 da LPI, para o presente caso.

15/03/2005

RPI 1784

111

Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

17/08/2004

RPI 1754

23.8

Recorrente: O depositante.

16/12/2003

RPI 1719

23.7

DENEGADO O PRESENTE PEDIDO, COM BASE NO §5º DO ART. 230 COMBINADO COM O ART. 37

16/09/2003

RPI 1706

23.4

Tome ciência do parecer técnico denegatório, para manifestação, se for o caso, dentro de 90 (noventa) dias

10/08/1999

RPI 1492

23.3

19/08/1997

RPI 1394

Pedido dividido

#23.1

08/04/1997

RPI 1375

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