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Dado oficial do INPI

ANTIFÚNGICOS DE TETRAIDROFURANO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100154

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

06/03/1997

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito06/03/97
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Sharp & Dohme Corp.

US

Schering Corporation, sociedade norte-americana

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. G. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

V. G. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

171083 · 21/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ANTIFÚNGICOS DE TETRAIDROFURANO" . Esta invenção refere-se a um composto representado pela fórmula (I) onde X é independentemente tanto F quanto C1 ou um X é independentemente F e o outro é independentemente C1, R~ 1~ é um grupo alquila de C~ 3~ a C~ 8~ de cadeia normal ou ramificada substituído por uma ou duas porções hidróxi; bem como refere-se a um éter ou éster (por exemplo um éster de poliéster ou éster de fosfato) do composto, a um sal do mesmo farmaceuticamente aceitável e a composições farmacêuticas do composto úteis para tratar e/ou prevenir infecções fúngicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.088915/2014@Seção Judiciária do Distrito Federal – 14ª Vara Federal @Processo nº 0078478-85.2013.4.01.3400 @Autor: MERCK & DOHME CORPORATION @Réu: INTITUITO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Tendo em vista que o primeiro depósito ocorreu em 21/12/1993(pedido US 08/171,083), referente ao pedido PP1100154-2, é a partir de tal data que são contados os 20 anos. Inexiste, assim, a suposta ilegalidade na análise da expedição de patente feita pela ré.Ante o exposto, revogo a decisão anterior de fl. 183 e julgo improcedentes os pedidos ( art.269,I, do CPC).

16/08/2016

RPI 2380

23.19

Patente extinta em 21/12/2013

10/05/2016

RPI 2366

22.20

Anulada a publicação de 22.15 ocorrida na RPI 2246 de 21/01/2014, conforme decisão judicial contida no processo nº 78478-85.2013.4.01.3400 (INPI-52400.088915/2014-33).

03/05/2016

RPI 2365

19.1

INPI-52400.088915/2014-33 @ Origem: 014ª Vara Federal do Distrito Federal @ Processo: Nº 78478-85.2013.4.01.3400 @Autor:Merck & Dohme Corporation @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Decisão: Julgar improcedente o pedido, revogando a decisão liminar que determinou ao INPI que providenciasse a imediata publicação , na Revista da Propriedade Intelectual (RPI). Do código de despacho “22.15”, informando que a patente PP1100154-2 encontra-se sub judice.

26/04/2016

RPI 2364

22.15

INPI-52400.088915/2014-33@Origem: Juízo da 014ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 78478-85.2013.4.01.3400 @Ação Ordinária que busca liminarmente alteração do prazo de validade da patente @Autor: MERCK SHARP & DOHME CORPORATION @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

21/01/2014

RPI 2246

23.9

26/11/2013

RPI 2238

23.13

01/10/2013

RPI 2230

Alteração de sede deferida

#25.7

17/09/2013

RPI 2228

Alteração de nome deferida

#25.4

03/09/2013

RPI 2226

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/02/2013

RPI 2197

23.2

16/10/2012

RPI 2180

23.10

25/09/2012

RPI 2177

23.4

31/07/2012

RPI 2169

15.14

INPI-52400.25222/2012@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2005.51.01.507845-7@APELAÇÃO CÍVEL@Autor: SCHERING CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ACÓRDÃO: Decidem os Membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da relatora. A fim de decretar a nulidade do ato administrativo que denegou o pedido de patente PI1100154, determinando o prosseguimento do exame de mérito do seu objeto, nos termos do caput do art. 230 da Lei nº 9.279/1996.

22/05/2012

RPI 2159

15.12

Renumerado o pedido de PI1100154-2 para PP1100154-2.

09/11/2010

RPI 2079

111

Recorrente: O depositante: @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento.Mantido o indeferimento do pedido.

17/08/2004

RPI 1754

23.8

15/07/2003

RPI 1697

23.7

01/04/2003

RPI 1682

23.4

Tome ciência do parecer técnico denegatório para manifestação, se for o caso, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

16/11/1999

RPI 1506

23.3

26/08/1997

RPI 1395

Pedido dividido

#23.1

08/04/1997

RPI 1375

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