23.6
Arquivado por falta de pagamento da retribuição referente a expedição da carta patente.
18/08/2020
RPI 2589
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Blitz F02-570 GmbH
DE
M. E. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
Zentaris AG
DE
Zentaris GmbH
DE
Inventores
C. U. (pessoa física)
DE
H. E. (pessoa física)
DE
J. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 41 32 344.0 · 27/09/1991
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL OU TÓPICA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS DE PROTOZOÁRIOS" . A invenção refere-se a um novo medicamento para a administração oral ou tópica no tratamento de doençãs por protozoários, especialemente de leishmaníase, que contém como substância ativa um ou vários compostos da fórmula geral I na qual R~ 1~ representa um radical hodrocarboneto saturado ou insaturado uma ou mais vezes, com 12 até 20 ãtomos de carbono e R^ 2^, R^ 3^ e R^ 4^ independente entre si, representam hidrogênio, um grupo C~ 1~-C~ 5~-alquíla, um grupo C~ 3~-C~ 6~-cicloalquila ou um grupo C~ 1~-C~ 5~-hidroxialquila, sendo que dois radicais R^ 2^, R^ 3^ e R^ 4^ podem formar junttos um grupo C~ 2~-C~ 5~-alquila, que pode estar eventualmente substituído por um grupo -O-, -S- ou NR^ 5^ representa hidrogênio, um grupo C~ 1~-C~ 5~-alquila, um grupo C~ 3~-C~ 6~-cicloalquila ou um grupo C~ 1~-C~ 5~-hidroxialquila, bem como contém eventualmente substâncias auxiliares, diluentes, veículos e/ou substâncias de enchimento farmacêuticas usuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Arquivado por falta de pagamento da retribuição referente a expedição da carta patente.
18/08/2020
RPI 2589
26/12/2017
RPI 2451
INPI-52400.000828/2005@Seção: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0500427-92.2005.4.02.5101@Autor: MAX-PLANCK-GESELLSCHAFT ZUR FOEDERUNG DER WISSENS-CHAFTEN EV E OUTRO @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @Decisão: 2ª Turma Especializada do TRF2 deu provimento à remessa necessária e ao apelo da ANVISA para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tal aresto transitou em julgado.Dessa maneira, o processamento administrativo do pedido de patente PP 1100133-0 deve seguir o seu curso regular nos termos da legislação aplicável, de acordo com o atual entendimento do INPI. Não há qualquer provimento judicial nessa ação que imponha a essa Autarquia a obrigação de processar ou decidir em determinado sentido.
19/12/2017
RPI 2450
Renumerado o pedido de PI1100133-0 para PP1100133-0.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.000828/05@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo nº 2008.02.01.000467-7@Requerente: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA@Requerido: Juízo da 35ª Vara Federal - RJ@Interessado: Instituto Nacional da Proprieade Industrial e MAX-PLANCK-GESELLSCHAFT ZUR FOEDERUNG DER WISSENS-CHAFTEN EV@Decisão: "Isto posto, suspendo os efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da ação ordinária nº 2005.51.01.500427-9, até o trânsito em julgado da sentença".
01/07/2008
RPI 1956
INPI-52400.000828/05@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.500427-9@Mandado de Citação@Nº de Mandado: Man. 0035.000161-2/2005@Autores: Max-Planck-Gesellschaft Zur Foederung Der Wissens-Chaften E.V. e Zentaris Ag.@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA@Decisão: "... Do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada e, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para: (a) declarar a não incidência da regra do art. 229-C da Lei nº 9279/96 no procedimento de exame do pedido de Patente PI 1100133-0; (b) condenar o 1º réu (INPI) em obrigação de fazer, qual seja, prosseguir no exame do pedido de patente PI 1100133-0".
22/01/2008
RPI 1933
#25.7
Alterada a sede do 2º Titular conforme solicitado na Petição nº 020060176795/RJ de 24/11/2006.
21/02/2007
RPI 1885
#25.4
Alterado de: Blitz F02-570 GmbH
26/09/2006
RPI 1864
#25.1
Transferido por Fusão de: Zentaris AG
12/09/2006
RPI 1862
06/04/2004
RPI 1735
#25.1
Transferido de: Asta Medica Aktiengessellschaft
02/03/2004
RPI 1730
09/09/2003
RPI 1705
06/05/2003
RPI 1687
Manifeste-se o depositante no prazo de 90(noventa) dias sobre a(s) manifestação(ões) apresentada(s):Petição 026584, de 17/11/97 (fls.170/192) por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC
22/04/1998
RPI 1426
19/08/1997
RPI 1394
#23.1
01/04/1997
RPI 1374
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