(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE ALIMENTO VEGETAL SÓLIDO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100126

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/01/1997

Publicação

14/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. S. (pessoa física)

GB

P. W. (pessoa física)

GB

R. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

94305317.3(EP) · 19/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE TRATAMENTO DE ALIMENTO VEGETAL SÓLIDO" . Um processo de tratamento de um alimento vegetal sólido compreende: (a) aquecer o alimento vegetal sólido usando um processo de aquecimento em massa, de acordo com o qual, durante pelo menos parte da etapa de aquecimento, a pressão ambiental do alimento sendo aquecido é controlada em relação à pressão de vapor saturado do alimento de tal modo a alcançar uma temperatura substancialmente uniforme em todo o alimento sólido na máxima temperatura a ser atingida; (b) resfriar o alimento por evaporação conseguida por intermédio da manutenção da pressão ambiental do alimento mais baixa do que a pressão de vapor saturado do alimento; caracterizado pelo fato de que o tempo durante o qual alimento vegetal é mantido em uma temperatura acima de 118°C é menor do que 29 segundos, e o tempo durante o qual o alimento vegetal está acima de 70°C é menor do que aproximadamente 100 segundos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100126-7 para PP1100126-7.

09/11/2010

RPI 2079

23.6

23/09/2003

RPI 1707

23.2

01/04/2003

RPI 1682

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o parágrafo 3º do art.230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

Art. 230 §5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCTGB95/01549, sem número na Fase Nacional, correspondente ao WO 96/02146.

14/04/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

04/03/1997

RPI 1370

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.