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Dado oficial do INPI

MOLHO ÁCIDO CAPAZ DE SER DESPEJADO, E, PROCESSO PARA PREPARAR O MOLHO CAPAZ DE SER DESPEJÁVEL

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100124

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/01/1997

Publicação

14/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

C. B. (pessoa física)

GB

D. K. (pessoa física)

US

I. N. (pessoa física)

GB

M. J. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

94305185.4 · 15/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "MOLHO ÁCIDO CAPAZ DE SER DESPEJADO, E, PROCESSO PARA PREPARAR O MOLHO CAPAZ DE SER DESPEJÁVEL" . Um molho ácido capaz de ser despejado compreendendo 0-50% em peso de gordura, 46-99% em peso de água, pedaços de hortaliças, ervas e/ou condimentos de um tamanho visível, um acidulante suficiente para uma acidez titulável de 0,5-2,5%, 0,1-4% de um ou mais polissacarídeos diferentes de amido presentes em uma forma de gel submetida ao cisalhamento, cujos polissacarídeo são usados quer isolados quer combinados, se aplicados sob condições gelificantes quiescentes, na concentração empregada na composição de molho, e em um pH apropriado, o conteúdo de sal e a acidez titulável, são capazes de formar em água um gel rígido termorreversível, ou um gel rígido quimicamente endurecido ou um gel sinérgico rígido, possuindo o molho uma viscosidade Brookfield de 100-4.500 mPa.s (milipascal.segundo) e um limite de escoamento (tang delta = 1) de 0,1-1- Pa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2245 de 14/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

14/01/2014

RPI 2245

15.12

Renumerado o pedido de PI1100124-0 para PP1100124-0.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

25/07/2000

RPI 1542

23.13

02/05/2000

RPI 1530

23.2

30/11/1999

RPI 1508

23.3

Art. 230 §5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCT/EP95/02534, sem número na Fase Nacional, correspondente ao WO 96/02151.

14/04/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

04/03/1997

RPI 1370

Monitoramento de patentes

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