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Dado oficial do INPI

SULFONAMIDA, SUA PREPARAÇÃO E USO COMO MEDICAMENTO E PRODUTO INTERMEDIÁRIO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100090

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

05/12/1996

Publicação

22/04/1997

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito05/12/96
  2. Publicação22/04/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche Ag.

CH

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Inventores

B. L. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

FR

H. R. (pessoa física)

CH

K. B. (pessoa física)

CH

M. C. (pessoa física)

FR

W. F. (pessoa física)

CH

W. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

1760/91 · 13/06/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SULFONAMIDAS, SUA PREPARAÇÃO, EMPREGO COMO MEDICAMENTO E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ". As novas sulfonamidas de f#rmula I, em que os símbolos R^ 1^-R^ 9^, R^ a^, R^ b^, X, Y e n têm o significado dado na descrição e sais das mesmas podem ser usadas como ingredientes ativos para a preparação de medicamentos para o tratamento de distúrbios circulatórios, especialmente hipertensão, isquemia, vasoespasmos e Angina pectoris.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.000256/2005@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0537417-19.2004.4.02.5101@Autor: F. HOFFMANN-LA ROCHE AG@ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Anotar o trânsito em julgado. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.

26/07/2016

RPI 2377

23.19

Patente extinta em 13/06/2011

20/03/2012

RPI 2150

15.12

Renumerado o pedido de PI1100090-2 para PP1100090-2.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

29/06/2004

RPI 1747

23.13

20/04/2004

RPI 1737

23.17

16/12/2003

RPI 1719

23.2

04/11/2003

RPI 1713

23.16

Ref. RPI nº 1707, de 23/09/2003. Desarquivado o pedido por ter sido indevido.

21/10/2003

RPI 1711

23.6

23/09/2003

RPI 1707

23.2

08/04/2003

RPI 1683

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

22/04/1997

RPI 1377

Pedido dividido

#23.1

07/01/1997

RPI 1362

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