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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE ATOVAQUONA COM PROGUANIL PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES POR PROTOZOÁRIOS

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100056

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

26/11/1992

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/92
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto05/12/12

Patente concedida e depois extinta em 05/12/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Wellcome Foundation Limited

GB

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Inventores

D. H. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

GB

V. L. (pessoa física)

GB

W. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9224739.4 · 26/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÉTODO PARA O TRATAMENTO E/OU PROFILAXIA DE UMA INFECÇÃO PARASITÁRIA POR PROTOZOÁRIOS OU UMA INFECÇÃO PROVOCADA POR P. CARINII EM MAMÍFEROS, USO DE 2- [4- (4 - CLOROFENIL) CICLO-HEXIL] - 3 - HIDROXI - 1, 4-NAFTOQUINONA PARA A FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO, COMBINAÇÃO, USO DE UMA COMBINAÇÃO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E FORMULAÇÃO DE DOSAGEM UNITÁRIA". A invenção refere-se a combinações de atovaquone e proguanil, seu uso no tratamento de infecções parasitárias, como infecções parasitárias por protozoários, por exemplo malária e toxoplasmose, e infecções provocads por p. carinii e seu uso na fabricação de medicamento para o tratamento e/ou profilaxia de tais infecções. As combinações podem, convenientemente, ser adminitrados em uma formulação faracêutica única. Preferivelmente, atovaquone e proguanil são administrados em uma relação de potencialização, de modo que eles atuem em sinergia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 26/11/2012

05/12/2012

RPI 2187

15.12

Renumerado o pedido de PI1100056-2 para PP1100056-2.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

13/04/2004

RPI 1736

23.13

27/01/2004

RPI 1725

23.16

O pedido deverá ser re-encaminhado a ANVISA para a continuidade do processo de anuência prévia.

09/12/2003

RPI 1718

23.17

18/03/2003

RPI 1680

23.2

01/10/2002

RPI 1656

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.4

Manifeste-se o depositante no prazo de 90 (noventa) dias sobre a(s) manifestação(ões) apresentada(s): Petiçõa 020054 de 17/08/98 (fls.92 à 167) por Associação ddos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC

27/04/1999

RPI 1477

23.3

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do PI 9307531-6.

19/05/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

05/11/1996

RPI 1353

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