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Dado oficial do INPI

USO DE DERIVADOS DE INDOLONA NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DE PARKINSON

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100035

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

30/08/1996

Publicação

27/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/96
  2. Publicação27/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 27/04/1999, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Smith Kline & French Laboratories Limited

GB

Inventores

D. O. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

8712073 · 21/05/1987

Resumo técnico

"USO DE UM COMPOSTO". A presente invenção refere-se ao uso de um composto, de estrutura (I) (I) na qual: cada grupo R é hidrogênio ou alquila de 1 a 4 átomos de carbono; R^ 1^ e R^ 2^ são cada hidrogênio ou alquila de 1 a 4 átomos de carbono; R^ 3^ é hidrogênio ou hidróxi e n é 1 a 3; ou seu sal farmaceuticamente aceitável na preparação de um medicamento para o tratamento da Doença de Parkinson.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme pet nº 02005069022 - RJ, de 19/07/2005.

26/04/2011

RPI 2103

15.12

Renumerado o pedido de PI1100035-0 para PP1100035-0.

09/11/2010

RPI 2079

15.14

INPI-52400.003368/05@Origem: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2004.5101530033-2@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: SMITHKLINE E FRENCH LABORATORIES LIMITED@Réu: DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA@Decisão: Diante do exposto, revogo a liminar de fls. 260/261 e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação supra.

01/09/2009

RPI 2017

23.12

23.12- RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, PUBLICADA NA RPI 1838 DE 28/03/2006 para@INPI-52400.003368/05 @Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº 2004.51.01.530033-2 @ MANDADO DE SEGURANÇA @Autor: Smithkline e French Laboratories Limited. @Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.@DECISÃO: DEFIRO A LIMINAR para suspender o ato coator que manteve a decisão de não anuência relativa ao pedido de patente PI 1100035-0 e determinar que o INPI prossiga o processamento da aludida PI, publicando seu deferimento, nos termos da decisão exarada pela própria Dirpa.

10/04/2007

RPI 1892

23.13

Por decisão judicial (INPI- 52400.003368/05) o pedido foi deferido sem anuência prévia da ANVISA.

28/03/2006

RPI 1838

23.17

15/04/2003

RPI 1684

23.4

Manifeste-se o depositante no prazo de 90 (noventa) dias sobre a manifestação apresentada:@Petição 023088/99 apresentada por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC

13/10/1999

RPI 1501

23.3

27/04/1999

RPI 1477

Pedido dividido

#23.1

15/10/1996

RPI 1350

23.2

15/10/1996

RPI 1350

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