Alteração de sede deferida
#25.7
Sede alterada conforme pet nº 02005069022 - RJ, de 19/07/2005.
26/04/2011
RPI 2103
Publicado em 27/04/1999, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Smith Kline & French Laboratories Limited
GB
Inventores
D. O. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
8712073 · 21/05/1987
Resumo técnico
"USO DE UM COMPOSTO". A presente invenção refere-se ao uso de um composto, de estrutura (I) (I) na qual: cada grupo R é hidrogênio ou alquila de 1 a 4 átomos de carbono; R^ 1^ e R^ 2^ são cada hidrogênio ou alquila de 1 a 4 átomos de carbono; R^ 3^ é hidrogênio ou hidróxi e n é 1 a 3; ou seu sal farmaceuticamente aceitável na preparação de um medicamento para o tratamento da Doença de Parkinson.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
Sede alterada conforme pet nº 02005069022 - RJ, de 19/07/2005.
26/04/2011
RPI 2103
Renumerado o pedido de PI1100035-0 para PP1100035-0.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.003368/05@Origem: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2004.5101530033-2@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: SMITHKLINE E FRENCH LABORATORIES LIMITED@Réu: DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA@Decisão: Diante do exposto, revogo a liminar de fls. 260/261 e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação supra.
01/09/2009
RPI 2017
23.12- RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, PUBLICADA NA RPI 1838 DE 28/03/2006 para@INPI-52400.003368/05 @Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº 2004.51.01.530033-2 @ MANDADO DE SEGURANÇA @Autor: Smithkline e French Laboratories Limited. @Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.@DECISÃO: DEFIRO A LIMINAR para suspender o ato coator que manteve a decisão de não anuência relativa ao pedido de patente PI 1100035-0 e determinar que o INPI prossiga o processamento da aludida PI, publicando seu deferimento, nos termos da decisão exarada pela própria Dirpa.
10/04/2007
RPI 1892
Por decisão judicial (INPI- 52400.003368/05) o pedido foi deferido sem anuência prévia da ANVISA.
28/03/2006
RPI 1838
15/04/2003
RPI 1684
Manifeste-se o depositante no prazo de 90 (noventa) dias sobre a manifestação apresentada:@Petição 023088/99 apresentada por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC
13/10/1999
RPI 1501
27/04/1999
RPI 1477
#23.1
15/10/1996
RPI 1350
15/10/1996
RPI 1350
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