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Dado oficial do INPI

USO DE UM ESTERÓIDE, ESTERÓIDE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100031

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

16/08/1996

Publicação

22/04/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação22/04/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 22/04/1997, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

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Inventores

H. L. (pessoa física)

NL

J. W. (pessoa física)

NL

L. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

93200332.0 · 08/02/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção USO DE UM ESTERÓIDE, ESTERÓIDE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". Uso de um esteróide tendo a fórmula geral (I) em que R~ 1~ representa O, (H, OH), ou dois átomos de hidrogênio; R~ 2~ é hidróxi, opcionalmente eterificado ou esterificado; R~ 3~ é alquinila (2-6 C), opcionalmente substituída com hidróxi; R~ 4~ e CN ou um dos grupos de hidrocarbonetos selecionados dentre alquila (1-6 C), alcóxi (1-6 C), alquenila (2-6 C), alquinila (2-6 C), e alquilideno (2-6 C), cada um dos referidos grupos hidrocarboneto pode opcionalmente ser substituído com halogênio, hidróxi ou alcóxi (1-6 C); e R~ 5~ é hidrogênio ou alquila (1-6 C), para a fabricação de um medicamento para o tratamento ou prevenção de doenças relacionadas com a menopausa, especialmente osteoporose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100031-7 para PP1100031-7.

09/11/2010

RPI 2079

23.7

Indeferido por não preencher os requisitos estabelecidos no §3º do artigo 230 da Lei 9279/96, no que se refere à comprovação da concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.

08/08/2006

RPI 1857

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

22/04/1997

RPI 1377

Pedido dividido

#23.1

08/10/1996

RPI 1349

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