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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE INDOL, COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE INDOL E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100013

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

20/06/1996

Publicação

06/05/1997

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito20/06/96
  2. Publicação06/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

H. Lundbeck A/S

DK

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Inventores

J. P. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

8509164 · 10/04/1985

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS". A presente invenção refere-se a novos derivados de indol que apresentam efeitos farmacodinâmicos interessantes indicando pronunciada atividade no tratamento de distúrbios psíquicos, especialmente psicoses e, ao mesmo tempo, um baixo grau de efeitos colateriais indesejados. Além do mais, a invenção refere-se aos processos para a preparação dos citados derivados de indol, às composições farmacêuticas contendo os mesmos, e aos processos para o tratamento dos distúrbios, especialmente as psicoses, por meio da administração de uma quantidade ativa de um dos citados derivados a um corpo animal vivo, incluindo o ser humano. Os novos derivados de indol da presente invenção são representados pela seguinte fórmula I: onde R é fenila, opcionalmente substituída com halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila ou trifluoro-metila, ou um grupo heteroaromático, escolhido de 2-tienila, 3-tienila, 2-furoíla, 3-furoíla, 2-tiazol, 2-oxazol, 2-imidazol, 2-piridila, 3-piridila ou 4-piridila; R^ 1^ é hidrogênio , halogênio C~ 1~-C~ 4~-alquila , C~ 1~-C~ 4~-alcoxila, hidroxila, ciano, nitro, C~ 1~-C~ 4ãlquil-tio, trifluorometila, C~ 1~-C~ 4~-alquil-sulfonila, amino, C~ 1~-C~ 4~-alquil-amino ou di-C~ 1~-C~ 4~-alquil-amino; "A" é nitrogênio ou carbono, e a linha pontilhada indica- se A for carbono - uma ligação opcional; R~ 2~ é hidrogênio , C~ 1~-C~ 4~-alquila ou C~ 1~-C~ 4~-alquenila, opcionalmente substituída com um ou dois grupos hidroxila, estando qualquer grupo hidroxila presente opcionalmente esterificado com um radical de acido carboxílico alifático possuindo de dois a vinte e quatro atomos de carbono, incluisive, ou R~ 2~ é o grupo onde "n" é um número inteiro de 2-6; X é oxigênio ou enxofre; ou >C=, X pode construir o grupo CH= quando Y for =N- ou =CH-; Y é oxigênio, enxofre, =N-, =CH-, CH~ 2~ ou N R^ 3^, onde R~ 3~ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-alquenila ou um grupo ciclo-alqui-metila, possuindo a citada "ciclo-alquila" de três a seis átomos de carbono inclusive;Z é -(CH~ 2~)~ n~-, "m" sendo 2 ou 3, Z é -CH=CH ou 1, 2-fenileno opcionalmente substituído com halogênio ou trifluoro-metila, ou Z é -CO(ou S) CH~ 2~-; U é nitrogênio ou carbono, contanto que quando R^ 1^ for cloro, A é nitrogênio e R^ 2^ é metila ou ciclo-hexila, R pode ser fenila; bem como os sais de adição ácida farmaceuticamente aceitáveis do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.000776/2006-14 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500067-26.2006.4.02.5101/RJ @Partes: H LUNDBECK A/S em INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Defiro o efeito suspensivo, para tão somente determinar a suspensão da ação principal até o julgamento definitivo deste. Acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do TRF da 2ª Região, por maioria, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Desembargador. Nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. @ Transitou em julgado em 07/11/2017.

31/05/2022

RPI 2682

23.19

Patente extinta em 10/04/2005

17/06/2014

RPI 2267

15.12

Renumerado o pedido de PI1100013-9 para PP1100013-9.

09/11/2010

RPI 2079

22.15

INPI-52400.000776/06 @Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2006.51.01.500067-9 @ Ação de Procedimento Ordinário Com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor:H. Lundbeck A/S. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@ Requerimento: Correção do prazo de vigência da patente.

25/04/2006

RPI 1842

23.9

18/05/1999

RPI 1480

23.13

26/01/1999

RPI 1464

23.2

07/07/1998

RPI 1437

23.3

06/05/1997

RPI 1379

23.2

04/02/1997

RPI 1366

23.2

03/09/1996

RPI 1344

Pedido dividido

#23.1

06/08/1996

RPI 1340

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