201
Requerente da Nulidade: 1) Instaurada, ex-officio, pelo INPI (f. 371), 2) NORTOX S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/03/2021
RPI 2617
Patente concedida e em vigor até 12/06/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2016
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Monsanto Company
US
Monsanto Technology LLC
US
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
763482 · 07/08/1985
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PLANTAS RESISTENTES A GLIFOSATO". Esta invenção refere-se a um vetor de clonagem ou expressão compreendendo um gene que codifica o polipeptídio 5-enolpiruvilshiquimato 3-fosfato sintase (EPSPS) que, quando expresso em uma célula de planta, contém um peptídio de trânsito para cloroplasto que permite que o polipeptídio, ou uma porção enzimaticamente ativa do mesmo, seja transportado do citoplasma da célula de planta para um cloroplasto na célula de planta, e confere um grau substancial de resistência ao glifosato à célula de planta e às plantas regeneradas a partir da mesma. A sequência de codificação de EPSPS pode ser ligada a um promotor forte, tal como o promotor 35S do vírus de mosaico da couve-flor, para criar um gene quimérico. Estes genes podem ser enxertados em vetores de transformação de plantas, e subsequentemente introduzidos em células de plantas. Células de plantas transformadas usando-se estes genes e plantas regeneradas a partir das mesmas mostraram apresentar um grau substancial de resistência ao glifosato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) Instaurada, ex-officio, pelo INPI (f. 371), 2) NORTOX S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/03/2021
RPI 2617
Requerente da Nulidade: 1) Instaurada, ex-officio, pelo INPI (f. 371), 2) NORTOX S.A. Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
22/12/2020
RPI 2607
INPI-52400.003694/1999@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo: n°0024273-11.199.4.02.5101Autor: MONSANTO COMPANY@ Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Pelo Exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para fazer prevalecer o entendimento exarado no voto vencido e na sentença, julgando procedente em parte o pedido autoral, para declarar que a celebração do contrato de avaliação celebrado entre as empresas Pioneer Hi-Breed Internacional Inc. e Zeneca AG Products não é ato capaz de nulificar a Patente PI 1100007-4, de titularidade da MONSANTO COMPANY, facultando, contudo, o prosseguimento do processo administrativo de nulidade, caso hajam outros indícios que o justifiquem, vedado o cancelamento da patente por força do contrato de avaliação aqui analisado.
04/02/2020
RPI 2561
INPI-52400.043163/2012-10@Seção:25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0028708-71.2012.4.02.5101@Autor: MONSANTO DO BRASIL LTDA. @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e OUTRO @Decisão: Ante o exposto, discordando do entendimento do eminente Relator, nego provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação interpostos pelas partes.
17/10/2017
RPI 2441
Patente extinta em 10/07/2007
20/03/2012
RPI 2150
Renumerado o pedido de PI1100007-4 para PP1100007-4.
09/11/2010
RPI 2079
Referente a RPI 1493 de 17/08/1999, quanto ao prazo de validade conforme decisão judicial.
25/11/2008
RPI 1977
INPI-52400.000430/00@Origem: 14º Vara do Rio de Janeiro@Processo 99.0063442-0@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Nº DE MANDADO: MAN.0014.001266-9/2008@Autor: MONSANTO COMPANY @Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Procedendo a extensão do prazo de vigência da PI 1100006-6 para 31/10/2012 e da PI 1100007-4 para 10/07/2007, fazendo a devida publicação na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2008
RPI 1966
INPI-52400.000430/00@14ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº99.0063442-0@Mandado de intimação@Autor: MONSANTO COMPANY@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Determinar que o Instituto-Apelado, INPI, seja intimado a publicar na Revista da Propriedade Industrial, a informação de patente PI1100007-4, objeto de uma ação judicial, ENCONTRA-SE SUB JUDICE, para sua correção de prazo até 10.07.2007.
21/06/2005
RPI 1798
#25.1
Transferido de: Pharmacia Corporation
13/04/2004
RPI 1736
#25.4
Alterado de: Monsanto Company
02/03/2004
RPI 1730
Instaurado o processo administrativo de nulidade da patente de acordo com o art. 51 apresentado por terceiros - O Titular poderá se manifestar no prazo de 60 dias
02/05/2000
RPI 1530
INPI-52400.003694/99@6ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 99.0024273-4@Ação Cautelar Inominada @Autor: Monsanto Company@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: CONCEDO a liminar para o fim de suspender o processo administrativo de nulidade instaurado contra a patente PI 1100007-4, uma vez que há ação judicial tramitando exatamente tendo por objeto a matéria tratada no âmbito do processo administrativo.
11/01/2000
RPI 1514
Instaurado o processo administrativo de nulidade da patente de acordo com o art. 51 c/c/ o § 6º do art. 230.@ O Titular poderá apresentar manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias.
24/08/1999
RPI 1494
17/08/1999
RPI 1493
Não conhecida as petições: nº 0266510 de 22/10/98, apresentada por Zeneca Limited, e nº 000.805 de 12/01/99, apresentada por Nortox S/A, com base no inciso I artigo 219 da LPI
10/08/1999
RPI 1492
06/10/1998
RPI 1450
06/05/1997
RPI 1379
04/02/1997
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03/09/1996
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#23.1
06/08/1996
RPI 1340
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