Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2638 de 27/07/2021.
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
PI9917889Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999004842 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Sem classificação IPC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2638 de 27/07/2021.
21/12/2021
RPI 2659
#8.6
Referente às anuidades em débito.
27/07/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Em cumprimento è decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0047537-21.2014.4.01.3400 (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme notificado despacho 15.14 na RPI 2635 de 06/07/2021. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/07/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 111 na RPI nº 2261 de 06/05/2014 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2635 de 06/07/2021. [132]
13/07/2021
RPI 2636
INPI nº 52400.123060/2014-02 @NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) @Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF @INTERESSADOS: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA e OUTROS @Decisão: julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Declaro que os pedidos de patente PI9912021-6 e P19917889-3 preenchem o requisito de atividade inventiva do art. 8o da LPI. Condeno o INPI a publicar a nulidade das decisões de 06/05/2014 e, ato contínuo, a publicar o deferimento dos referidos pedidos de patente, bem como ajustar quaisquer decisões posteriores em consonância ao aqui examinado. Defiro a tutela, determinando essas providências imediatamente.
06/07/2021
RPI 2635
INPI-52400.123060/2014-02@Origem: Juízo da 06ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 47537-21.2014.4.01.3400 @Ação Ordinária com objetico de suspensão das decisões que mantiveram o Indeferimento do pedido de patente @Autor: NOVARTIS AG @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
12/08/2014
RPI 2275
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/05/2014
RPI 2261
#12.2
07/08/2012
RPI 2170
#9.2
28/02/2012
RPI 2147
#2.4
Notificação da entrada da Fase Nacional (1.3):RPI 1578 (03/04/2001); Conhecimento do parecer técnico (7.1): RPI's 1985 (20/01/2009), 2020 (22/09/2009) e 2085 (21/12/2010)
12/07/2011
RPI 2114
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.