Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Número
PI9917587Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999009959 Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fuji Photo Film CO., LTD
JP
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
H. E. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
"AGENTE DE CONTRASTE FLUORESCENTE PRÓXIMO AO INFRAVERMELHO E FORMAÇÃO DE IMAGEM POR FLUORESCÊNCIA". Um agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho que compreende o composto que possui três ou mais grupos do ácido sulfônico em uma molécula e um processo de formação de imagem por fluorescência que compreende a introdução do agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção em um corpo vivo, a exposição do corpo vivo a uma luz de excitação e a detecção da fluorescência próxima ao infravermelho que parte do agente de cotraste. O agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção é excitado por uma luz de excitação e emita fluorescência próxima ao infravermelho. Esta fluorescência infravermelha é superior em relação à transmissão através dos tecidos biológicos. Assim, tornou-se possível a detecção de lesões na parte profunda de um corpo vivo. Em adição, o agente de contraste da invenção é superior em relação à solubilidade em água e tem baixa toxicidade e portanto, pode ser utilizado de forma segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base no Artigo 37, combinado com os Artigos 8° e 11 ( parágrafo 2° ) Da LPI
09/12/2008
RPI 1979
#15.11
Alterado de INT.CL: A61P 49/00; C07D 403/02; C07D 403/14; A61P 43/00
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
18/03/2008
RPI 1941
#1.3
06/08/2002
RPI 1648
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