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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA INJETAR UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES, E PARA POSICIONAR UMA PONTA DE AGULHA PARA INJETAR UMA SUBSTÂNCIA PARA O INTERIOR OU PARA RETIRAR UMA AMOSTRA A PARTIR DE UMA LOCALIZAÇÃO PARTICULAR DENTRO DE CADA UM DE UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES, E, APARELHOS PARA A INJEÇÃO PARA INJETAR UMA SUBSTÂNCIA EM UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES, E PARA POSICIONAMENTO DE UMA PONTA DE AGULHA PARA INJETAR UMA SUBSTÂNCIA PARA O INTERIOR OU PARA RETIRAR MATERIAL BIOLÓGICO A PARTIR DE UMA LOCALIZAÇÃO PARTICULAR EM UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES COM UMA SUBSTÂNCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999030862

Dados do pedido

Número

PI9916779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1999

Publicação

04/12/2001

PCT

US1999030862

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/99
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto18/02/26

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 18/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBREX, INC.

US

EMBREX LLC

US

ZOETIS SERVICES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/114933 · 06/01/1999

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA INJETAR UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES, E PARA POSICIONAR UMA PONTA DE AGULHA PARA INJETAR UMA SUBSTÂNCIA PARA O INTERIOR OU PARA RETIRAR UMA AMOSTRA A PARTIR DE UMA LOCALIZAÇÃO PARTICULAR DENTRO DE CADA UM DE UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES, E, APARELHOS PARA INJEÇÃO PARA INJETAR UMA SUBSTÂNCIA EM UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES, E PARA POSICIONAMENTO DE UMA PONTA DE AGULHA PARA INJETAR UMA SUBSTÂNCIA PARA O INTERIOR OU PARA RETIRAR MATERIAL BIOLÓGICO A PARTIR DE UMA LOCALIZAÇÃO PARTICULAR EM UMA PLURALIDADE DE OVOS DE AVES COM UMA SUBSTÂNCIA". Um processo para injetar uma pluralidade de ovos de aves compreende: a. orientar uma pluralidade de ovos avícolas em uma posição predeterminada; b. formar uma abertura na casca de cada um dos ovos; c. estender um dispositivo de liberação alongado através de cada uma das aberturas e para o interior dos ovos, cada um dos dispositivos de liberação compreendendo um detector e uma agulha de injeção, com a agulha de injeção tendo um lúmen formado nela; d. detectar com o detector, informação a partir do interior de cada um da pluralidade de ovos; e e. injetar uma substância para o interior de cada um da pluralidade de ovos através do lúmen de dita agulha de injeção. A informação detectada pode ser utilizada para uma variedade de finalidades, inclusive de ajustar a profundidade de penetração da agulha de injeção, para controlar de maneira mais precisa a localização da injeção, e identificar o gênero dos ovos para seleção subsequente dos ovos, distinguir ovos viáveis de não viáveis, e etc. Quando utilizado para controlar a profundidade de penetração, o processo posiciona a ponta da agulha para qualquer finalidade, inclusive a retirada de material biológico bem como a injeção de substâncias. Também é divulgado aparelho, particularmente aparelho de alta velocidade para realizar o processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2026

RPI 2876

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 26ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de nome deferida

#25.4

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/01/2016

RPI 2349

Petição de recurso

#12.2

28/08/2012

RPI 2173

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

26/07/2011

RPI 2116

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/01/2010

RPI 2037

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2001

RPI 1613

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