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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REFLUXO EM UMA MÁQUINA DE ENCHIMENTO E MÁQUINA DE ENCHIMENTO PARA A APLICAÇÃO DESSE PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999003048

Dados do pedido

Número

PI9916775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/1999

Publicação

30/10/2001

PCT

FR1999003048

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/99
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão12/09/06
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 12/09/2006 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sidel

FR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

FR

E. M. (pessoa física)

FR

R. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 00117 · 06/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE REFLUXO EM UMA MÁQUINA DE ENCHIMENTO E MÁQUINA DE ENCHIMENTO PARA A APLICAÇÃO DESSE PROCESSO". A invenção propõe notadamente um processo de refluxo do produto contido em um circuito de distribuição de uma máquina de enchimento, o circuito de distribuição (22, 24, 26, 28, 30), ligando de cima para baixo uma cuba de estocagem do produto até um bico de enchimento (22) que é destinado a ser levado diante da abertura de um recipiente (12) a ser cheio, caracterizado pelo fato de o processo comportar uma etapa que consiste em delimitar em torno do bico (22) por meio de um cárter estanque (38), um compartimento fechado, e uma etapa durante a qual um fluido de refluxo é injetado sob pressão no compartimento através de um conduto auxiliar (70), para refluir o produto contido no circuito de distribuição (22, 24, 26, 28, 30) em direção à cuba.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

12/09/2006

RPI 1862

Deferimento

#9.1

30/05/2006

RPI 1847

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

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