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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE PIRIMIDINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE PIRIMIDINA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM EFEITO ANTI-CÂNCER EM UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE, USO DO DERIVADO DE PIRIMIDINA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1999004325

Dados do pedido

Número

PI9916590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1999

Publicação

23/10/2001

PCT

GB1999004325

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/99
  2. Publicação23/10/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astrazeneca AB

SE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

GB

J. P. (pessoa física)

GB

P. J. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9828511.7 · 24/12/1998

Resumo técnico

"DERIVADO DE PIRIMIDINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE PIRIMIDINA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM EFEITO ANTI-CÂNCER EM UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE, USO DO DERIVADO DE PIRIMIDINA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". Um derivado de pirimidina de fórmula (I): em que: R^ 1^ é um substituinte opcional conforme definido interiormente; R^ x^ é selecionado de halo, hidróxi, nitro, amino, ciano, mercapto, carbóxi, sulfamoíla, formamido, ureído ou carbamoíla, ou um grupo de fórmula (Ib): A-B-C- como definido interiormente; Q~ 1~ e Q~ 2~ são independentemente selecionados de arila, uma porção monocíclica de 5 ou 6 membros; e uma porção heterocíclica bicíclica de 9 ou 10 membros; e um ou ambos de Q~ 1~ e Q~ 2~ carregam sobre qualquer átomo de carbono disponível um substituinte de fórmula (Ia) conforme definido interiormente; e Q~ 1~ e Q~ 2~ são opcionalmente ainda substituídos; ou um seu sal ou éster hidrolisável in vivo farmaceuticamente aceitável; são úteis como agentes anti-câncer; e processos para a sua fabricação e composições farmacêuticas contendo-os, como descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/12/2009

RPI 2034

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2009

RPI 2007

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2001

RPI 1607

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