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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REMOÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO DE UM REFORMADO DE HIDROCARBONO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999021634

Dados do pedido

Número

PI9916551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1999

Publicação

03/08/2004

PCT

US1999021634

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/99
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AlliedSignal Inc.

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/393.103 · 09/09/1999

US

60/100.990 · 18/09/1998

Resumo técnico

"PROCESSO DE REMOÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO DE UM REFORMADO DE HIDROCARBONO, PROCESSADOR DE OXIDAÇÃO ELETROLÍTICA EMPREGADO NO MESMO, SISTEMA DE OXIDAÇÃO ELETROLÍTICA PARA A REDUÇÃO DE UMA CONCENTRAÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO DE UM REFORMADO DE HIDROCARBONO, E SISTEMA DE REMOÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO". Um processo e aparelhagem removem o monóxido de carbono a partir do combustível rico em hidrogênio por intermédio de um material catalítico que adsorve preferencialmente monóxido de carbono. O material catalítico é regenerado através de um agente de oxidação que reage com o monóxido de carbono absorvido pelo material catalítico. A reação é iniciada por uma corrente elétrica que é gerada tanto galvanicamente ou eletroliticamente através do material catalítico. O gás isento de monóxido de carbono assim produzido pode ser então passado a uma célula de combustível de forma a fornecer potência D.C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 11ª e 12ª anuidades.

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2008

RPI 1945

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

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