Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/03/2011
RPI 2098
Dados do pedido
Número
PI9916383Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999009803 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
E. A. (pessoa física)
DE
E. H. (pessoa física)
DE
G. L. (pessoa física)
DE
K. E. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
T. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
198 58 911.5 · 19/12/1998
Resumo técnico
"MISTURA FUNGICIDA, E, MÉTODO PARA CONTROLAR OS FUNGOS NOCIVOS" A invenção diz respeito a misturas fungicidas contendo o seguinte como seus componentes ativos: a) um derivado de morfolina ou piperidina (1) selecionado do seguinte grupo de compostos (Ia), (Ib), (Ic) e (Id): e compostos da fórmula (I1), os substituintes X¹ a X^ 5^ e R¹ a R^ 4^ que têm os seguintes significados: X¹ C~ 1~-C~ 4~ representa haleto de alquila, C~ 1~-C~ 4~ representa halogenoalcóxi ou halogênio; X¹ a X^ 5^ representa, independentemente um do outro, hidrogênio, halogênio, alquila C~ 1~-C~ 4~, haleto de alquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~ ou halogenoalcóxi C~ 1~-C~ 4~; R¹ representas alquila C~ 1~-C~ 4~, alquenila C~ 2~-C~ 6~, alquinila C~ 2~-C~ 6~, alquila C~ 1~-C~ 4~-cicloalquila C~ 3~-C~ 7~, alquila C~ 1~-C~ 4~-cicloalquenila C~ 3~-C~ 7~ e estes radicais podem carregar substituintes selecionados do seguinte: halogênio, ciano e alcóxi C~ 1~-C~ 4~; R² representa um radical de fenila ou um radical de heterociclila de 5 ou 6 membros saturado ou insaturado com pelo menos um heteroátomo selecionado do seguinte grupo: N, O e S; os radicais cíclicos que têm de um a três substituintes selecionados do seguinte grupo: halogênio, alquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~, haleto de alquila C~ 1~-C~ 4~, halogenoalcóxi C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~-alquenila C~ 2~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~-alquinila C~ 2~-C~ 4~ ; R³ e R^ 4^ representam, independentemente um do outro, alquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~, alquiltio C~ 1~-C~ 4~, N-alquila C~ 1~-C~ 4~ amino, haleto de alquila C~ 1~-C~ 4~ ou halogenoalcóxi C~ 1~-C~ 4~ em uma quantidade sinergisticamente eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/03/2011
RPI 2098
#6.1
31/08/2010
RPI 2069
#1.3
11/09/2001
RPI 1601
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