Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 16/12/2019
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI9916291Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1999002369 Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SE
SCA HYGIENE PRODUCTS AB
SE
Inventores
B. R. (pessoa física)
SE
U. F. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9804390-4 · 16/12/1998
Resumo técnico
" ARTIGOS ABSORVENTES " A presente invenção se refere a um artigo absorvente que inclui uma combinação sinergística de: (a) uma substância reguladora de pH na forma de um material super absorvente neutralizado parcialmente, e (b) bactéria de ácido láctico, onde após sendo umedecido e vestido próximo à pele, o artigo apresenta um valor de pH na faixa de 3,5 - 5,5, preferivelmente dentro da faixa de 3,5 - 4,9, e o mais preferivelmente dentro da faixa de 4,1 - 4,7 .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 16/12/2019
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/1999, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#25.4
09/07/2019
RPI 2531
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190014096, de 11/02/2019, é necessário apresentar o documento com a alteração de nome solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.
19/03/2019
RPI 2515
#16.1
01/11/2011
RPI 2130
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
21/06/2011
RPI 2111
#12.2
17/08/2010
RPI 2067
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (art. 8º combinado com Art. 13 da LPI 9279/96).
15/12/2009
RPI 2032
#7.1
26/05/2009
RPI 2003
#1.3
16/10/2001
RPI 1606
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