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Dado oficial do INPI

UMA ESTRUTURA ABSORVENTE EM UM ARTIGO ABSORVENTE, COMPREENDENDO UM MATERIAL SUPER ABSORVENTE NEUTRALIZADO PARCIALMENTE, E UM ARTIGO ABSORVENTE QUE COMPREENDE A ESTRUTURA ABSORVENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1999002371

Dados do pedido

Número

PI9916289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1999

Publicação

16/10/2001

PCT

SE1999002371

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/99
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto06/02/18

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 06/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCA Hygiene Products AB

SE

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Inventores

B. P. (pessoa física)

SE

J. H. (pessoa física)

SE

M. E. (pessoa física)

GB

U. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9804361-5 · 16/12/1998

Resumo técnico

"UMA ESTRUTURA ABSORVENTE EM UM ARTIGO ABSORVENTE, COMPREENDENDO UM MATERIAL SUPER ABSORVENTE NEUTRALIZADO PARCIALMENTE, E UM ARTIGO ABSORVENTE QUE COMPREENDE A ESTRUTURA ABSORVENTE" A presente invenção se refere a uma estrutura absorvente em artigos absorventes, tais como fraldas, fraldas calças, protetores de incontinência, guardanapos sanitários, calcinhas lineares, e os artigos assemelhados onde a estrutura absorvente compreende pelo menos 40 porcento em peso de material super absorvente, baseado sobre o peso total da estrutura absorvente em um estado seco na região ou nas regiões na(s) qual(ais) o material super absorvente é distribuído, onde referido material super absorvente é um material super absorvente é somente parcialmente neutralizado. A presente invenção também se refere a artigos absorventes que incluem a estrutura absorvente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2441 de 17-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2018

RPI 2457

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/10/2017

RPI 2441

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

13/10/2010

RPI 2075

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2010

RPI 2061

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2001

RPI 1606

Monitoramento de patentes

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