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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA FAIXA DE CINTO INFLÁVEL, E, FAIXA DE CINTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999009937

Dados do pedido

Número

PI9916240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/1999

Publicação

04/09/2001

PCT

EP1999009937

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/99
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 57 517.3 · 14/12/1998

DE

199 11 972.4 · 17/03/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA FAIXA DE CINTO INFLÁVEL, E, FAIXA DE CINTO". A invenção se refere a um processo para a produção de uma faixa inflável, notadamente para uma um cinto de assento, o qual é caracterizado pelas seguintes etapas: Tecedura de um tecido de duas camadas tendo a estrutura descrita abaixo: através de sua largura, o tecido é dividido em três ou mais partes com aproximadamente a mesma largura, os fios de urdume das partes externas são substancialmente mais finos do que os fios de urdume da parte central, em respectivas zonas de dobragem estreitas, situando-se entre a parte central e as partes externas contíguas àquela, os fios de urdume são mais finos do que os fios de urdume na parte central, contudo mais grossos do que nas partes externas; as duas camadas de tecido são firmemente tecidas uma com a outra na região das bordas mais externas das partes externas; as duas camadas de tecido são, ao menos na região das duas zonas de dobramento estreitas, ligadas uma com a outra, com ao menos um fio de ruptura que corre substancialmente na direção de urdume; dobramento em forma de ziguezague e colocação uma sobre a outra de mais do que duas partes externas, desde a respectiva parte externa mais externa para a respectiva parte externa mais interna, até que as mais do que duas partes externas se situem sobre as partes externas contíguas à parte central, dobramento de uma das partes externas, adjacentes à parte central, ao longo de uma zona de dobramento, sobre uma superfície externa, que aponta em afastamento à segunda camada, da parte central; dobramento da outra parte externa, adjacente à parte central, ao longo da outra zona de dobramento, sobre a outra superfície externa, que aponta em afastamento à primeira camada, da parte central, de modo que resulta - visto na direção de urdume - a forma de um ziguezague superficialmente comprimido; reviramento da parte central "para a esquerda", de modo que uma e outra superfícies, que previamente apontava em afastamento uma à outra, são voltadas uma para a outra, e as partes externas dobradas se encerram entre si. A invenção também se refere a uma faixa desta maneira produzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

23/09/2008

RPI 1968

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2008

RPI 1939

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2001

RPI 1600

Monitoramento de patentes

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