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Dado oficial do INPI

TIRA DE CINTO INFLÁVEL EM PEÇA ÚNICA COM DUAS CAMADAS E PROCESSO DE PROCUÇÃO DA REFERIDA TIRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999000605

Dados do pedido

Número

PI9910889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/1999

Publicação

20/03/2001

PCT

EP1999000605

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/99
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 04 378.3 · 04/02/1998

DE

198 21 996.2 · 15/05/1998

US

09/105054 · 26/06/1998

Resumo técnico

"TIRA DE CINTO INFLÁVEL E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA TIRA DE CINTO". A invenção se refere a uma tira de cinto inflável, de duas camadas, mais particularmente para um cinto de segurança, a qual é caracterizada pelo fato de que é tecida como uma tira de cinto tubular (2) que tem duas camadas tecidas (41,42), nomeadamente uma camada tecida superior (42) e uma camada tecida inferior (41), que nas áreas centrais (MB) das duas camadas tecidas (41,42) da fita de cinto (2), as quais são aproximadamente tão amplas como uma tira de cinto convencional (2), a carga, a capacidade de ruptura total dos fios de urdidura (43,44) corresponde àquela de uma tira de cinto convencional (cinto de segurança), e que os fios de urdidura das porções de aresta (RB) unindo as ditas porções centrais (MB) e os fios de trama da dita tira de cinto são mais finos do que os fios de urdidura (43,44) nas porções centrais. A invenção é também caracterizada pelo fato de que o material tecido das ditas porções de aresta (RB) unindo as porções centrais (MB) é dobrado em torno de arestas de dobramento externas, orientadas paralelamente à direção longitudinal da dita tira de cinto, de modo que a tira passa a repousar, em cada caso, entre as ditas porções centrais da dita camada tecida superior e inferior, e que as porções centrais da camada tecida superior e da camada tecida inferior são liberavelmente unidas uma à outra na porção que une as arestas de dobramento externas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

23/09/2008

RPI 1968

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2008

RPI 1942

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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