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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE AGENTES DE PROTEÇÃO DE PLANTAÇÕES, SUBSTANCIALMENTE ISENTA DE ÁGUA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE LICOR DE ASPERSÃO PARA CONTROLE DE PLANTAS INDESEJÁVEIS, E, COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999009956

Dados do pedido

Número

PI9916237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1999

Publicação

04/09/2001

PCT

EP1999009956

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/99
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão23/02/16
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 23/02/2016 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

K. J. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/211011 · 15/12/1998

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO SUBSTANCIALMENTE ISENTA DE ÁGUA DE AGENTES DE PROTEÇÃO DE PLANTAÇÕES, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE LICOR DE ASPERSÃO PARA CONTROLE DE PLANTAS INDESEJÁVEIS, COMPOSTO, E, CONCENTRADO DE SUSPENSÃO DE ÓLEO". A invenção refere-se a formulação largamente anidra de ingredientes ativos agentes de proteção de planta consistindo essencialmente de: a) éter oxima ciclo-hexenona de fórmula (I): na qual R1 é etila, propila; R2 é hidrogênio ou um equivalente de cátion agriculturalmente útil; R3 é 2-(tioetil)propila, tetraidrotiopiran-3-ila, tetraidrotiopiran-4-ila, tetraidropiran-3-ila, tetraidropiran-4-ila, 1-(metiltio)ciclopropila, 5-(isopropil)-isoxazol-3-ila, 2,5-dimetilpirazol-3-ila, 2,4,6-trimetilfenila ou 2,4,6-trimetil-3-butirilfenila; R4, R5 são H, CH3, CO-OCH3; Alk é CH2CH2, CH2CH(CH3) CH2CH=CH, CH2CH=C(C1), CH2CH2CH=CH; R6 é H, fenila, fenil halogênio, fenil dialogênio, fenóxi, fenóxi halogênio, fenóxi dialogênio; b) N-fosfonometil glicina, seu éster ou sal, ácido DL-homoalanina-4-il (metil)fosfínico ou o seu sal de amônio; c) entre 20 e 80 % por peso de solvente aprótico ou fracamente prótico no qual os componentes a) e b) são postos em suspensão; d) possivelmente emulsificantes, tensídeos e aditivos ativos de superfície e/ou de reforço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

23/02/2016

RPI 2355

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2015

RPI 2345

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

29/09/2015

RPI 2334

Petição de recurso

#12.2

02/10/2012

RPI 2178

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI.

27/09/2011

RPI 2125

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2011

RPI 2092

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2010

RPI 2063

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2009

RPI 2034

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2001

RPI 1600

Monitoramento de patentes

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