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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PORTÁTIL COMPREENDENDO SISTEMA PARA FALA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9915972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1999

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/99
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto02/07/19

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 02/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

US 09/079,067 · 14/05/1998

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PORTÁTIL COMPREENDENDO SISTEMA PARA FALA É descrito um dispositivo eletrônico portátil, como um radiotelefone portátil (100), com um conjunto de alto-falante. O radiotelefone portátil (100) tem um alojamento, que inclui um alojamento superior (102) e um alojamento inferior (108), configurado para carregar pelo menos um de um receptor e um transmissor. Um alto-falante 9342) tem um lado frontal acusticamente acoplado a um primeiro espaço de ar na frente de uma região para colocação de ouvido (120) do alojamento superior (102). O alto-falante (342) tem um lado traseiro acusticamente acoplado a um segundo espaço de ar. Pelo menos uma primeira passagem acopla acusticamente o primeiro espaço de ar a um terceiro espaço de ar que é substancialmente separado do segundo espaço de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

Deferimento

#9.1

24/02/2015

RPI 2303

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025840-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

22/10/2013

RPI 2233

Alteração de sede deferida

#25.7

08/10/2013

RPI 2231

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2013

RPI 2220

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de HO4Q 7/32, HO4N 1/3 para HO4M 1/0247; HO4M 1/03; HO4M 1/0202.

02/07/2013

RPI 2217

Transferência deferida

#25.1

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de nome deferida

#25.4

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2001

RPI 1590

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