Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI9915970Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999009504 Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schering-Plough Ltd.
CH
Inventores
B. W. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/071,711 · 01/05/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "VÍRUS RECOMBINANTE EXPRESSANDO DNA EXÓGENO CODIFICANDO CD80 FELINO, CTLA-4 FELINO OU CD86 FELINO E USOS DO MESMO". A presente invenção envolve um vírus recombinante que compreende pelo menos um ácido nucléico estranho inserido em uma região não-essencial do genoma viral de um vírus, onde cada tal ácido nucléico estranho codifica uma proteína. A proteína que é codificada é selecionada dos grupos que consistem em uma proteína CD28 felina ou uma porção imunogênica da mesma, uma proteína CD80 felina ou uma porção imunogênica da mesma, uma proteína CD86 felina ou uma porção imunogênica da mesma, ou uma proteína CTLA-4 felina ou uma porção imunogênica da mesma. A proteína é capaz de ser expressa quando o vírus recombinante é introduzido em um hospedeiro apropriado. A presente invenção também envolve um vírus recombinante compreendendo ainda um ácido nucléico estranho codificando um imunógeno derivado de um patógeno. A presente invenção também compreende vírus recombinantes que são capazes de aumentar uma resposta imunológica em um felino. A presente invenção também compreende vírus recombinantes que são capazes de suprimir uma resposta imunológica em um felino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
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